TJDFT - 0703747-60.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2025 23:59.
-
22/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/07/2025 17:53
Outras decisões
-
22/07/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:13
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMOS NOGUEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/04/2025 21:32
Recebidos os autos
-
02/04/2025 21:32
Outras decisões
-
26/03/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/03/2025 14:09
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703747-60.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE RAMOS NOGUEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATA Segue em anexo ata de audiência de Instrução e Julgamento realizada em 05/02/2025.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 20:50:02. -
06/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 21:57
Juntada de gravação de audiência
-
05/02/2025 21:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 17:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
05/02/2025 21:56
Homologada a Transação
-
05/02/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 17:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
28/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:54
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 19:47
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMOS NOGUEIRA em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:09
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
26/12/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:41
Outras decisões
-
10/12/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 10:54
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 15:41
Juntada de Petição de laudo
-
20/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703747-60.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE RAMOS NOGUEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista a impossibilidade da realização da perícia médica na data designada, 13/09/2024, a fim de melhor adequar a agenda da perita judicial, redesigno para o dia 20 de setembro de 2024, às 14h30, a realização do exame médico, no consultório localizado no FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA, PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1 - BLOCO B, 4º ANDAR, ALA A, SALA 4.022-1, BRASÍLIA - DF com o(a) perito(a) nomeado(a) nos autos, Dr(a).
Gilvana de Jesus do Vale Campos.
Intime-se a parte autora.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
10/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:58
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/07/2024 17:43
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:27
Nomeado perito
-
30/07/2024 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2024 14:27
Outras decisões
-
30/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/07/2024 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2024 10:44
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703747-60.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE RAMOS NOGUEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista a anuência ao Juízo 100% digital, retifique-se a autuação.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) juntar cópia da Carteira de Trabalho; b) juntar cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/07/2024 11:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2024 03:17
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703747-60.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE RAMOS NOGUEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o vínculo de trabalho; d) juntar cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; e) indicar o endereço eletrônico, conforme art. 319, II do CPC; f) nos termos da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, manifestar se adere ao Juízo 100% digital, devendo informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
24/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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