TJDFT - 0709420-71.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707200-42.2019.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE BENTO RIBEIRO EXECUTADO: GABRIEL BRITO DE JESUS, GABRIEL BRITO DE JESUS *42.***.*50-84 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, renove-se a diligência de ID 184849287, no mesmo endereço ali indicado, devendo o Oficial de Justiça, desta vez, solicitar ao executado a comprovação de que o veículo sofrera perda total.
Cumpra-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
22/07/2024 14:02
Baixa Definitiva
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22/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:00
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA CRUZEIRO em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 18/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0709420-71.2023.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RODRIGO SILVA CRUZEIRO RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A DECISÃO O recurso inominado interposto é deserto.
O recorrente interpôs o recurso em 14 de maio de 2024 ID 59958630.
Indeferida a gratuidade (ID 60462537), foi facultado o prazo de 48 horas para o recolhimento das custas e do preparo, mas a parte não se manifestou.
O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 dispõe que “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Já o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso, nos termos do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos) reais.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
26/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:41
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:41
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de RODRIGO SILVA CRUZEIRO - CPF: *11.***.*16-30 (RECORRENTE)
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26/06/2024 13:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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26/06/2024 11:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA CRUZEIRO em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0709420-71.2023.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RODRIGO SILVA CRUZEIRO RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A DECISÃO Por ocasião do exame de admissibilidade do Recurso Inominado foi facultada ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deveria apresentar, no prazo de 48 horas documentos comprobatórios da condição de vulnerabilidade alegada.
O prazo conferido, todavia, transcorreu sem a comprovação requerida.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Promova-se o recolhimento das custas processuais e preparo, na forma dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei nº 9.099/95, no prazo de 48h, sob pena de deserção.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
19/06/2024 14:19
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RODRIGO SILVA CRUZEIRO - CPF: *11.***.*16-30 (RECORRENTE).
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19/06/2024 11:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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19/06/2024 11:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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19/06/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA CRUZEIRO em 18/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
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12/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:41
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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06/06/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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06/06/2024 12:18
Juntada de Certidão
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06/06/2024 08:55
Recebidos os autos
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06/06/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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