TJDFT - 0714241-02.2019.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Em face do cumprimento integral do acordo firmado entre as partes (ID 201085045), defiro ao Credor o levantamento de R$ 1.738,06, mais acréscimos legais, mediante transferência para o Banco C6 S.A, Agência: 001, Conta Corrente: 24372868-9, de titularidade de CRIVELARO & FRANÇA ADVOCACIA - CNPJ 23.***.***/0001-20.
Dou à decisão força de ofício.
Expeça-se independente de preclusão.
Feito e, sem outros requerimentos, ao arquivo.
I. -
28/08/2025 19:15
Recebidos os autos
-
28/08/2025 19:15
Deferido o pedido de MAIS - EVENTOS, MADEIRA E UTILIDADES EIRELI - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
28/08/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 14:05
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/08/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Assim, REJEITO a impugnação e determino que o Devedor efetue o pagamento de R$ 1.738,06 ao Autor, no prazo de 5 (cinco) dias.
O depósito poderá ser feito diretamente na conta do Credor, devendo ser comprovado nos autos.
Em caso de inércia, proceda-se o bloqueio da referida quantia junto ao Sisbajud.
I. -
20/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 19:14
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:14
Indeferido o pedido de SNOC APOIO ADMINISTRATIVO E DIVULGACAO DE EVENTOS LTDA. - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-42 (EXECUTADO)
-
18/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 13:59
Recebidos os autos
-
14/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 18:43
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 19:56
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:56
Outras decisões
-
24/07/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714241-02.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAIS - EVENTOS, MADEIRA E UTILIDADES EIRELI - EPP EXECUTADO: SNOC APOIO ADMINISTRATIVO E DIVULGACAO DE EVENTOS LTDA. - ME CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 8 de julho de 2024.
CAMILLA SILVEIRA BARBOSA NOBRE Estagiário Cartório -
08/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:22
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
28/06/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 18:14
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
28/06/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação.
Homologo o acordo de ID n° 201085045, com fulcro no art. 924, inc.
III, c/c art. 513 do CPC.
Ante os termos do pactuado, aplica-se o disposto no art. 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Proceda-se imediatamente o pagamento em favor do credor do valor de R$ 6.065,84 (seis mil, sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), mais acréscimos legais, mediante transferência para Tristana Crivelaro Souto, CPF: *63.***.*43-34, Conta Corrente: 28673956-9, Agência: 0001, do Banco Nu Pagamentos S/A (260), PIX: *63.***.*43-34, procuração no ID n° 35752350.
Dou à sentença força de ofício.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
26/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:12
Outras decisões
-
14/06/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:59
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:58
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:58
Outras decisões
-
06/06/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:48
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:48
Deferido em parte o pedido de MAIS - EVENTOS, MADEIRA E UTILIDADES EIRELI - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
23/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/05/2024 04:23
Decorrido prazo de SNOC APOIO ADMINISTRATIVO E DIVULGACAO DE EVENTOS LTDA. - ME em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:35
Outras decisões
-
08/05/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/05/2024 13:44
Processo Desarquivado
-
20/01/2021 18:15
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2020 16:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/01/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 09:42
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 18:52
Recebidos os autos
-
08/01/2020 18:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/12/2019 14:58
Decorrido prazo de SNOC APOIO ADMINISTRATIVO E DIVULGACAO DE EVENTOS LTDA. - ME em 12/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/12/2019 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 04:06
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 17:48
Recebidos os autos
-
18/11/2019 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2019 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/10/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 03:28
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 17:40
Recebidos os autos
-
14/10/2019 17:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/10/2019 01:08
Decorrido prazo de SNOC APOIO ADMINISTRATIVO E DIVULGACAO DE EVENTOS LTDA. - ME em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/10/2019 15:30
Recebidos os autos
-
03/10/2019 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/09/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 09:22
Publicado Certidão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 13:20
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 13:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 15:41
Decorrido prazo de SNOC APOIO ADMINISTRATIVO E DIVULGACAO DE EVENTOS LTDA. - ME em 19/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 08:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/08/2019 17:31
Decorrido prazo de SNOC APOIO ADMINISTRATIVO E DIVULGACAO DE EVENTOS LTDA. - ME em 22/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2019 14:40
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2019 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 03:44
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 18:47
Recebidos os autos
-
29/07/2019 18:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/07/2019 11:27
Decorrido prazo de SNOC APOIO ADMINISTRATIVO E DIVULGACAO DE EVENTOS LTDA. - ME em 16/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/07/2019 13:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 08:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/06/2019 03:46
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 17:39
Recebidos os autos
-
06/06/2019 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/05/2019 18:11
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 21ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/05/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 16:47
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
29/05/2019 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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