TJDFT - 0004760-90.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 14:49
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
25/03/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 18:22
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 17:49
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
28/01/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:40
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:40
Determinado o arquivamento
-
23/01/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
23/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:22
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 13:31
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
07/11/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/10/2024 12:31
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2024 21:43
Recebidos os autos
-
08/07/2024 21:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/07/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/07/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 03:29
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com lastro nas razões e fundamentos acima evidenciados JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido lançado na denúncia, para desclassificar a imputação original e CONDENAR THIAGO DE SOUSA GOMES nas penas previstas no art. 28 da Lei nº 11.343/2006.
Todavia, quanto ao crime descrito no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, objeto do presente édito, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE com base no art. 89 parágrafo 5º da Lei nº 9.099/1995, por analogia, uma vez que o réu já permaneceu preso cautelarmente por exatos 11 (onze) meses, de 16/07/2018 a 18/06/2019, não havendo espaço, em vista dos princípios da proporcionalidade e da retributividade, para a imposição de qualquer outra sanção pela conduta apontada ou, até mesmo, da transação penal, uma vez que já foi submetido, visivelmente, a gravame maior do que aqueles previstos no citado dispositivo de lei.
Custas pelo sentenciado.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria judicial para cálculo das custas.
Em seguida, intime-se o réu para pagá-las no prazo de 10 (dez) dias (art. 804, CPP e art. 50, CP), salvo se não se dispuser de condições econômicas para tanto.
A droga deverá ser incinerada.
Expeça-se o necessário.
A lâmina apreendida, dada sua inexpressividade econômica e vinculação ao consumo de drogas, deverá ser destruída.
Expeça-se o necessário.
O dinheiro e aparelho celular apreendidos deverão ser restituídos ao proprietário.
Expeça-se o necessário.
Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.
Encaminhem cópia dessa sentença à Delegacia responsável pelo procedimento inquisitorial, nos termos do Provimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Intimem-se o Ministério Público, o réu (pessoalmente) e a sua Defesa técnica.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data. -
17/06/2024 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
10/06/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
14/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 21:50
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
28/11/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
30/07/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
21/12/2022 21:27
Recebidos os autos
-
21/12/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
23/10/2022 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 22:51
Recebidos os autos
-
11/10/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
21/09/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 01:03
Recebidos os autos
-
09/09/2022 01:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 11:31
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
05/08/2022 11:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
12/05/2022 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/02/2022 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2021 02:27
Publicado Despacho em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 20:32
Recebidos os autos
-
14/10/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
06/10/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 21:19
Recebidos os autos
-
31/08/2021 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2021 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2021 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/08/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 19:05
Recebidos os autos
-
29/06/2021 19:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/06/2021 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
20/05/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2021 07:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 15:08
Expedição de Ofício.
-
12/11/2020 18:18
Juntada de Ofício
-
01/09/2020 12:18
Expedição de Ofício.
-
14/08/2020 17:33
Recebidos os autos
-
14/08/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
14/08/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 11:27
Classe Processual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) alterada para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
10/07/2020 10:33
Expedição de Ofício.
-
24/06/2020 13:29
Recebidos os autos
-
24/06/2020 13:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
11/05/2020 12:42
Juntada de Petição de manifestação;
-
08/05/2020 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 16:31
Recebidos os autos
-
08/05/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
07/05/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 14:54
Expedição de Ofício.
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 20:22
Publicado Certidão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 19:13
Juntada de Petição de Outras ciências; Manifestação;
-
28/01/2020 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 18:03
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701384-14.2024.8.07.9000
Glaucia Dianda do Amaral Nogueira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 17:58
Processo nº 0724485-17.2024.8.07.0000
Isaias Soares Batista
Joao Batista Alves
Advogado: Valdirene Honorato Bezerra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 12:35
Processo nº 0001624-61.2013.8.07.0001
Associacao Brasiliense de Educacao
Carla Baggi de Lucena Soares
Advogado: Alyne Pedreira de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2019 14:01
Processo nº 0714241-02.2019.8.07.0001
Mais - Eventos, Madeira e Utilidades Eir...
Snoc Apoio Administrativo e Divulgacao D...
Advogado: Tristana Crivelaro Souto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2019 16:47
Processo nº 0004760-90.2018.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Adao Ronildo Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 13:04