TJDFT - 0751842-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 09:32
Juntada de Certidão
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09/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:17
Determinado o arquivamento
-
07/08/2024 20:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/07/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:04
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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11/07/2024 04:21
Decorrido prazo de MAIS NEGOCIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 04:26
Decorrido prazo de L D CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:21
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751842-21.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAIS NEGOCIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REQUERIDO: L D CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MAIS NEGOCIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em face de L D CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 201160970, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 20 de junho de 2024, às 16:54:45.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
21/06/2024 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/06/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2024 15:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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21/06/2024 03:37
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 17:48
Recebidos os autos
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20/06/2024 17:48
Extinto o processo por desistência
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20/06/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:24
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/06/2024 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2024 17:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/06/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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