TJDFT - 0714286-12.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 10:46
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ELCIO BARREIRA SANTOS em 10/09/2025 23:59.
-
31/08/2025 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 14:39
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
14/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ELCIO BARREIRA SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:50
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714286-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDON MOREIRA DE SOUSA JUNIOR EXECUTADO: ELCIO BARREIRA SANTOS DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, em fase se cumprimento de sentença, em que a arte exequente postula a penhora mensal de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos do requerido.
As diligências via BACENJUD e RENAJUD restaram infrutíferas.
Decido.
No que diz respeito à penhora do salário, sabe-se que a constrição de percentual de valores oriundos de remuneração por trabalho é matéria que se encontra longe de ser pacificada.
Há entendimento no sentido da possibilidade de a constrição atingir até 30% (trinta por cento) da verba salarial, ao argumento de que tal montante não representaria onerosidade excessiva ao devedor.
Por outro lado, permanece firme a ideia de que a verba salarial é absolutamente impenhorável, sob pena de restar afetada a própria dignidade da pessoa humana.
Longe de ser pacificada, vê-se que a questão deve ser analisada caso a caso, não se estabelecendo dogmas no sentido de que não se pode, em hipótese alguma, penhorar verba salarial e, da mesma forma, de que sempre será possível a penhora no patamar de 30% (trinta por cento). É que se mostram absolutamente distintas as consequências da penhora de 30% da verba salarial de quem ganha um ou poucos salários mínimos e de quem aufere elevadas quantias mensais que ultrapassem, em muito, o necessário à manutenção de um médio padrão de vida.
No caso concreto, observa-se nos autos que se trata de servidor público que aufere rendimentos muito superiores a um salário mínimo.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora de verba salarial do executado no montante de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração do servidor.
Oficie-se, portanto, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, com determinação de desconto mensal de 30% (trinta por cento) do constante em sua folha de pagamento, até o valor da dívida.
Os valores deverão ser depositados em conta judicial, à disposição deste Juízo, nos Bancos conveniados.
Após a vinda aos autos de eventual quantia bloqueada e transferida para a agência do Banco do Brasil situada neste Fórum, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
O cumprimento da presente decisão deverá ser comunicado imediatamente a este juízo.
Intime-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
20/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:13
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:13
Deferido o pedido de ALDON MOREIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF: *46.***.*18-04 (EXEQUENTE).
-
06/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de ELCIO BARREIRA SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:46
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:28
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:28
Deferido em parte o pedido de ALDON MOREIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF: *46.***.*18-04 (EXEQUENTE)
-
25/02/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
25/02/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 10:59
Recebidos os autos
-
15/01/2025 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
14/01/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
14/01/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:31
Deferido em parte o pedido de ALDON MOREIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF: *46.***.*18-04 (EXEQUENTE)
-
02/01/2025 18:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/12/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/12/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 20:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ELCIO BARREIRA SANTOS em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:24
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
14/10/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
14/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELCIO BARREIRA SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELCIO BARREIRA SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:02
Deferido o pedido de ALDON MOREIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF: *46.***.*18-04 (REQUERENTE).
-
06/09/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 14:04
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALDON MOREIRA DE SOUSA JUNIOR em 03/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELCIO BARREIRA SANTOS em 30/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:36
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:34
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2024 07:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/08/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ELCIO BARREIRA SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
23/07/2024 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:32
Recebidos os autos
-
22/07/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714286-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALDON MOREIRA DE SOUSA JUNIOR REQUERIDO: ELCIO BARREIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a audiência de conciliação designada para o dia 02/08/2024 foi antecipada.
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/07/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_14_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (61) 3103-8175 das 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 12:53:50.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
26/06/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
26/06/2024 12:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/06/2024 13:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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