TJDFT - 0705820-32.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/12/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 07:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 12:39
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:24
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/12/2024 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/12/2024 15:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/12/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:56
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 19:25
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:27
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de WILSON RANGEL SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0705820-32.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANALTO EXECUTADO: WILSON RANGEL SILVA DESPACHO Manifeste-se a parte credora nos termos do art. 916, §1º, do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/10/2024 14:47
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/10/2024 13:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/10/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 13:39
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705820-32.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANALTO EXECUTADO: WILSON RANGEL SILVA C E R T I D Ã O Diga a parte autora, em cinco dias, sobre o teor da certidão de Id nº 211247076, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 17:15:16.
RUBENS LUIZ BERNARDES DA COSTA Diretor de Secretaria Substituto -
18/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 05:45
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705820-32.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANALTO EXECUTADO: WILSON RANGEL SILVA DECISÃO Indefiro o pedido retro. É notório que não cabe à função judicante diligenciar com o objetivo de localizar o endereço de réu, sendo tal função incumbência do autor, que não pode ser transferida para a instância judicante.
Ademais, embora exista aplicação subsidiária do CPC no Juizado Especial, é fato que o único rito previsto na Lei n.º 9.099/95 é sumaríssimo, não se apresentando possível, nem permitida, a prática de outros atos processuais não previstos expressamente na Lei Especial.
Ressalto que a escolha do Juizado é uma faculdade ao Autor, ou seja, cabe a ele optar entre o Juizado e a Justiça tradicional para melhor atender seus interesses.
E, ao optar pelos Juizados Especiais, o autor estará também optando pela inviabilidade de deferimento de medidas previstas na Lei Adjetiva e não presentes na Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte credora para indicar o atual endereço da parte ré, no derradeiro prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 10:03:36.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
27/08/2024 10:04
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:04
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANALTO - CNPJ: 86.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
27/08/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/08/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:43
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0705820-32.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANALTO EXECUTADO: WILSON RANGEL SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face do mandado devolvido sem cumprimento e a informação contida na certidão do Oficial de Justiça, determinei, de ordem, a intimação da parte EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANALTO para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do EXECUTADO: WILSON RANGEL SILVA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 15:36:15.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
15/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:23
Decorrido prazo de WILSON RANGEL SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 20:29
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 12:08
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
05/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0705820-32.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANALTO EXECUTADO: WILSON RANGEL SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face do mandado devolvido sem cumprimento e a informação contida na certidão do Oficial de Justiça, determinei, de ordem, a intimação da parte EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANALTO para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do EXECUTADO: WILSON RANGEL SILVA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 11:31:42.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
26/06/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 03:23
Publicado Mandado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
12/06/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 20:27
Recebidos os autos
-
15/05/2024 20:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
07/05/2024 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 19:18
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:18
Outras decisões
-
07/05/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/04/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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