TJDFT - 0756245-67.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 17:53
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
13/03/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
19/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0756245-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RITA PINTO DE ARAUJO FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 226096824 e 226098843), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 05 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos IDs 226096824 e 226098843, sendo: R$ 26.026,48, em favor da parte exequente - RITA PINTO DE ARAUJO FERREIRA - CPF/CNPJ: *54.***.*89-20; e R$ 2.848,45 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o nº 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/02/2025 21:27
Recebidos os autos
-
17/02/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 21:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
15/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
30/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:16
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
24/01/2025 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/01/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:46
Expedição de Autorização.
-
23/10/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756245-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RITA PINTO DE ARAUJO FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial, após expressa renúncia da parte credora aos valores excedentes a 20 salários mínimos.
Prazo: 15 dias úteis Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se a RPV pertinente.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 14:33:31.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
11/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:52
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
30/08/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756245-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RITA PINTO DE ARAUJO FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 17:04:40.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
15/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 08:28
Recebidos os autos
-
14/08/2024 08:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
05/08/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756245-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) EXEQUENTE: RITA PINTO DE ARAUJO FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz - 10672") e ajustei os polos da ação.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024 19:53:40.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
25/06/2024 19:53
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
25/06/2024 19:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:14
Decorrido prazo de RITA PINTO DE ARAUJO FERREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:46
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/04/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 20:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 02:28
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:33
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2023 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/12/2023 15:13
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 21:46
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 17:54
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:54
Outras decisões
-
02/10/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/10/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725352-10.2024.8.07.0000
Antonio Davide Soares
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 21:09
Processo nº 0706345-45.2023.8.07.0007
Itau Unibanco S.A.
Flavio Madureira Costa
Advogado: Gabriel Bechepeche Franzone Gomide Casta...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 17:45
Processo nº 0706345-45.2023.8.07.0007
America Refrigeracao Eireli - EPP
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Rogerio Gomide Castanheira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 08:00
Processo nº 0706345-45.2023.8.07.0007
America Refrigeracao Eireli - EPP
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Marco Andre Honda Flores
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 10:40
Processo nº 0709436-33.2024.8.07.0000
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Aslan Castro
Advogado: Kelly Maria Silva de Espindola
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 13:47