TJDFT - 0701260-11.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701260-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: CICERO LEITE DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente entendo ser desnecessária audiência de instrução e realização de perícia indireta.
Por intermédio da decisão proferida pelo Juízo da Vara do Meio Ambiente foi concedida a liminar para reintegrar o autor na posse do imóvel.
Na ocasião o douto julgador entendeu que o esbulho estava suficientemente comprovado pelas fotografias aéreas que indicam o desmatamento e ocupação da área mencionada na demanda.
Contra a decisão não houve interposição de recurso.
Logo, preclusa a decisão.
O mandado de reintegração de posse foi cumprido ao id 200770686.
Revelia do réu decretada (id 208486445).
Se há revelia do réu, se não há mais debate sobre o fato do esbulho e da posse indevida, se não há pedido de indenização das benfeitorias do imóvel tampouco pedido para reconhecimento de usucapião, não está clara a pertinência das provas solicitadas.
Com fulcro no art. 370, do CPC, esclareça o réu o que pretende provar com a produção de prova técnica e prova oral.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
05/09/2025 16:47
Recebidos os autos
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05/09/2025 16:47
Outras decisões
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21/07/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CICERO LEITE DE LIMA em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 14:55
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:55
Outras decisões
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24/04/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/04/2025 17:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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23/04/2025 17:21
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/04/2025 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/04/2025 17:21
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 14:00, T34 Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF .
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23/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de CICERO LEITE DE LIMA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:11
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:11
Declarada incompetência
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19/03/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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19/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de CICERO LEITE DE LIMA em 11/03/2025 23:59.
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04/03/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:03
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:47
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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25/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CICERO LEITE DE LIMA em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CICERO LEITE DE LIMA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701260-11.2024.8.07.0018 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Requerido: CICERO LEITE DE LIMA CERTIDÃO Certifico que intimei a Senhora Perita, Dra.
Clara Augusta, por e-mail, da decisão de id 223152965.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
07/02/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
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24/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 15:01
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:02
Recebidos os autos
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21/01/2025 18:02
Deferido o pedido de CICERO LEITE DE LIMA - CPF: *95.***.*27-20 (REQUERIDO).
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21/01/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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21/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 19:26
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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25/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701260-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Dano Ambiental (9994) Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Requerido: CICERO LEITE DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID nº 206496463 Defiro a gratuidade de justiça em favor do requerido.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal do réu e oitiva de testemunha (ID's nºs 206034715 e 206494496).
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024 15:52:11.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
23/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:07
Recebidos os autos
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20/09/2024 17:07
Outras decisões
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20/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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17/09/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701260-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Dano Ambiental (9994) Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Requerido: CICERO LEITE DE LIMA DESPACHO Id 206482469.
Ante o certificado declaro a revelia do requerido, observando-se contudo, as disposições contidas no art. 345 do CPC.
Id 207877397.
Tendo em vista o noticiado pela autora nessa petição, justifique se, de fato, insiste na prova oral objeto da petição de id 206034715.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 15:58:24.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
23/08/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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22/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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16/08/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 20:11
Recebidos os autos
-
01/08/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:21
Juntada de Certidão
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01/08/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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31/07/2024 17:05
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/07/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701260-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Dano Ambiental (9994) Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Requerido: CICERO LEITE DE LIMA DESPACHO Considerando o cumprimento integral da diligência de reintegração de posse (ID nº 200770686) e a ausência de contestação do requerido, intimem-se as partes para especificarem provas.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024 17:48:11.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
16/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 21:45
Recebidos os autos
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15/07/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 05:03
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 08/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:28
Decorrido prazo de CICERO LEITE DE LIMA em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701260-11.2024.8.07.0018 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Requerido: CICERO LEITE DE LIMA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara do Meio Ambiente, manifeste-se o requerido quanto à petição da requerente de id 200504172.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
18/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2024 12:48
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/06/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/05/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/04/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/04/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/04/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:07
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:43
Outras decisões
-
13/03/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/03/2024 04:01
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 19:23
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:37
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:37
Concedida a Medida Liminar
-
15/02/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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