TJDFT - 0716420-24.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:00
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 11:31
Recebidos os autos
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05/09/2025 11:31
Indeferida a petição inicial
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01/09/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 22:45
Recebidos os autos
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20/08/2025 22:45
Indeferido o pedido de FONSECA & SOUZA DOMINGOS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 48.***.***/0001-26 (REQUERENTE)
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19/08/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716420-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FONSECA & SOUZA DOMINGOS ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: MATHEUS VINICIUS SOUZA DOMINGOS REQUERIDO: THEURO MAGALHAES CERTIDÃO Certifico que, em consulta ao sistema SNIPER, verifiquei que o endereço lá cadastrado como sendo do requerido corresponde ao indicado no ID 232499345.
Por determinação, intime-se o autor para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes da decisão de ID 245403411 BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025 15:20:53. -
08/08/2025 15:23
Juntada de Certidão
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08/08/2025 15:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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07/08/2025 12:14
Juntada de Certidão
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06/08/2025 23:21
Recebidos os autos
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06/08/2025 23:21
Deferido em parte o pedido de FONSECA & SOUZA DOMINGOS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 48.***.***/0001-26 (REQUERENTE)
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06/08/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/07/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/07/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:55
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 02:59
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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11/06/2025 15:02
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:02
Deferido o pedido de RAFAEL ALVES - CPF: *17.***.*33-58 (REQUERENTE).
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10/06/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
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10/06/2025 17:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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10/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:57
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
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30/05/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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29/04/2025 18:18
Recebidos os autos
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29/04/2025 18:18
Deferido em parte o pedido de FONSECA & SOUZA DOMINGOS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 48.***.***/0001-26 (REQUERENTE)
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28/04/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716420-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FONSECA & SOUZA DOMINGOS ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: MATHEUS VINICIUS SOUZA DOMINGOS REQUERIDO: THEURO MAGALHAES CERTIDÃO As tentativas de citação e intimação da parte requerida foram infrutíferas .Diante da proximidade da data da audiência, não havendo tempo hábil para a realização das diligências, cancelo a Audiência designada.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 22 de Abril de 2025 14:36:26. -
22/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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15/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:12
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:08
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716420-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FONSECA & SOUZA DOMINGOS ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: MATHEUS VINICIUS SOUZA DOMINGOS REQUERIDO: THEURO MAGALHAES CERTIDÃO Certifico que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 24/04/2025 15:00 SALA 30 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-30-15h-3NUV Orientações para a participação: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala poderá ser bloqueado pelo responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/Whatsapp: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9) Caso a parte não tenha advogado poderá apresentar defesa escrita e documentos: 9. 1.
Presencialmente: na sala 22, do Fórum de Ceilândia ou no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, localizado no Fórum mais próximo de sua casa ou trabalho. 9.2.
Virtualmente pelo e-mail: [email protected] . • Atenção: Para a remessa por e-mail é necessário ter o cadastro no PJE, caso ainda não tenha esse cadastro entre no balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br em seguida digite SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO – SEAJ para se registrar e ter acesso ao peticionamento virtual e ao seu processo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025 18:23:45. -
26/02/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 18:23
Juntada de Certidão
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25/02/2025 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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25/02/2025 18:22
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/02/2025 16:56
Recebidos os autos
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21/02/2025 16:56
Recebida a emenda à inicial
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20/02/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/02/2025 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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09/02/2025 16:09
Recebidos os autos
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09/02/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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03/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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06/01/2025 15:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/12/2024 14:43
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/12/2024 14:46
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
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10/12/2024 20:50
Recebidos os autos
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10/12/2024 20:50
Deferido o pedido de FONSECA & SOUZA DOMINGOS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 48.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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05/12/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716420-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONSECA & SOUZA DOMINGOS ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: MATHEUS VINICIUS SOUZA DOMINGOS EXECUTADO: THEURO MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID. 217602453, pois é dever da parte exequente identificar a localização exata da parte adversa, de modo que esse ônus só pode ser transferido ao Judiciário quando efetivamente demonstrado o esgotamento de diligência na busca do endereço.
Assim, intime-se a parte exequente para informar o atual endereço da parte executada.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 24 de novembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
24/11/2024 21:32
Recebidos os autos
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24/11/2024 21:32
Indeferido o pedido de FONSECA & SOUZA DOMINGOS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 48.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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13/11/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:30
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 12:11
Recebidos os autos
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04/11/2024 12:11
Indeferido o pedido de FONSECA & SOUZA DOMINGOS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 48.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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28/10/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
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15/10/2024 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 07:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
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12/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:02
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716420-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONSECA & SOUZA DOMINGOS ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: MATHEUS VINICIUS SOUZA DOMINGOS EXECUTADO: THEURO MAGALHAES DECISÃO Indefiro o pedido da parte exequente para a citação ser realizada por meios eletrônicos (ID. 201946024).
Isso, pois, o mandado de citação na execução é acompanhado do mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 829, § 1.º, do Código de Processo Civil (CPC), evidenciando a impossibilidade do deferimento do pedido da parte exequente, tendo em vista a necessidade do cumprimento de forma presencial.
Nesse sentido, confira-se: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
INDEFERIMENTO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP.
AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Insurge-se a agravante contra a decisão do juízo de origem nos autos nº 0732725-54.2022.8.07.0003, que indeferiu o pedido de citação por meios eletrônicos, sob o fundamento de que, na execução, o oficial realiza a citação e, posteriormente, a penhora e avaliação de bens, sendo a citação à distância incompatível com referido rito especial.
A agravante requereu o provimento do recurso para deferir a citação na modalidade pretendida. 2.
Recurso próprio, regular e tempestivo.
Preparo devidamente recolhido, id 48399983.
Contrarrazões dispensadas, pois o agravado não foi citado nos autos principais. 3.
O artigo 80, inciso III, do RITRJE prevê o cabimento de agravo de instrumento contra decisão não atacável por outro recurso, desde que fundado na ocorrência de erro de procedimento ou de ato apto a causar dano irreparável ou de difícil reparação na fase de execução ou de cumprimento de sentença.
Conheço do recurso. 4.
A citação é ato formal sendo pressuposto de validade do processo, de modo que deve haver observância dos requisitos legais para que seja considerada válida, sob pena nulidade do ato.
Com efeito, o artigo 2º, § 3º, da Portaria GC n.º 52/2021, bem como o artigo 9º da Lei n.º 11.419/2006, estabelecem que, no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão realizadas por meio eletrônico.
Por sua vez, a Portaria GC n.º 34/2021, prevê, no artigo 4º, que o cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I - comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II - certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Nesse prisma, sendo desconhecido o endereço para realização de citação nas formas convencionais, entende-se como possível a citação por aplicativo de mensagens no procedimento comum. 5.
A despeito das considerações tecidas, há que se observar que a modalidade não se confunde com a via eletrônica, que possui regulamentação legal, e prescinde de prévio cadastramento da parte para receber citação e intimação via sistema, nos termos do art. 246, § 1º do CPC.
Acrescente-se que a decisão atacada foi proferida em processo de execução, que ostenta peculiaridades, já que a ordem expedida pelo Juízo é para citação do devedor para quitar o débito em três dias (art. 829 do CPC), seguida de penhora e avaliação de bens (§1º do citado dispositivo), o que impõe o cumprimento do mandado na forma presencial. 6.
Agravo CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 7.
Sem condenação em honorários advocatícios à míngua de contrarrazões. 8.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, a teor do que dispõe o art. 46 da Lei 9099/95.(Acórdão 1733198, 07012857820238079000, Relator: MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 24/7/2023, publicado no DJE: 3/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ademais, destaca-se que não há regulamento do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, o que impede o procedimento previsto no artigo 246 do CPC.
Assim, intime-se a parte exequente para informar o correto endereço da parte executada.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 1 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
01/07/2024 21:48
Recebidos os autos
-
01/07/2024 21:48
Indeferido o pedido de FONSECA & SOUZA DOMINGOS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 48.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
27/06/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716420-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONSECA & SOUZA DOMINGOS ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: MATHEUS VINICIUS SOUZA DOMINGOS EXECUTADO: THEURO MAGALHAES CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para X indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 20/06/2024 às 17:49, NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de THEURO MAGALHAES, *26.***.*18-56, TELEFONE NÃO INFORMADO, porque os dados relativos ao endereço não foram suficientes para identificar o local da diligência - faltando informação sobre (NÃO FOI LOCALIZADO LOTE 19 CJ 05 DA QS 106). -
21/06/2024 17:22
Juntada de Certidão
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20/06/2024 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 14:21
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:21
Deferido o pedido de FONSECA & SOUZA DOMINGOS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 48.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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28/05/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/05/2024 16:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/05/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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