TJDFT - 0725365-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2025 19:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 19:06
Juntada de Petição de apelação
-
16/06/2025 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de KARLA GIOVANNA DA SILVA SANT ANA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:38
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2025 16:37
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 12:15
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2025 15:44
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2025 03:05
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/04/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/04/2025 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2025 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 19:19
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:19
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:18
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/03/2025 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 12:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2025 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725365-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLA GIOVANNA DA SILVA SANT ANA REU: BRADESCO SAUDE S/A, HOSPITAL SANTA HELENA S/A CERTIDÃO Tendo em vista os Embargos de Declaração opostos pela parte ré (ID 228034160), fica a parte embargada intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 6 de março de 2025.
APOHENNA ROSA TAVARES Servidora Geral -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido, confirmo os efeitos da medida liminar.
Fica julgado o mérito na forma do art. 487, inc.
I, do CPC.
Dois terços das ustas e honorários, estes no valor de R$ 2.000,00, pela primeira ré.
O restante das custas e honorários no valor de R$ 500,00, pela autora, que é beneficiária da gratuidade judiciária.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas finais e tomadas as providências de praxe, arquive-se.
P.R.I. -
25/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2025 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de KARLA GIOVANNA DA SILVA SANT ANA em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 13:59
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/11/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/11/2024 18:42
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 10/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:18
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de KARLA GIOVANNA DA SILVA SANT ANA em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Assim, em respeito ao princípio da paridade de tratamento que deve existir entre as partes, intimem-se ambos os réus para apresentar ou complementar contestação, devendo a defesa ser elaborada quanto aos argumentos da petição inicial de ID 210839535.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, intime-se a autora para réplica.
Feito, volvam-me os autos conclusos. -
18/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:08
Recebida a emenda à inicial
-
12/09/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/09/2024 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se novamente a autora para cumprir a decisão de ID 206456073.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
26/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/08/2024 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 20:10
Recebidos os autos
-
05/08/2024 20:10
Concedida a gratuidade da justiça a KARLA GIOVANNA DA SILVA SANT ANA - CPF: *55.***.*56-00 (AUTOR).
-
05/08/2024 20:10
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/07/2024 20:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725365-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLA GIOVANNA DA SILVA SANT ANA REU: BRADESCO SAUDE S/A, HOSPITAL SANTA HELENA S/A CERTIDÃO Verifico que a certidão de ID n. 203918675 foi proferida de forma equivocada, haja vista que a inicial ainda não foi recebida, estando pendente ordem de emenda, nos termos da decisão de ID's n. 202193504 e n. 203918675.
Consequentemente, torno sem efeito a mencionada certidão.
No mais, aguarde-se o prazo de emenda à inicial.
BRASÍLIA/DF, 18 de julho de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
18/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:55
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:19
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Em complemento à decisão de ID 202193504, determino que a autora promova o recolhimento das custas ou apresente seu pedido de gratuidade devidamente instruído com elementos que permitam aferir a sua condição financeira (CTPS, contracheque, imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses, etc.).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I. -
04/07/2024 04:32
Decorrido prazo de KARLA GIOVANNA DA SILVA SANT ANA em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/06/2024 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:15
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 22:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/06/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 14:21
Juntada de Certidão - central de mandados
-
25/06/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:53
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:53
Deferido em parte o pedido de KARLA GIOVANNA DA SILVA SANT ANA - CPF: *55.***.*56-00 (AUTOR)
-
25/06/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
25/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 01:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725365-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLA GIOVANNA DA SILVA SANT ANA REU: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Diante da certidão do Oficial de Justiça anexada ao ID 201557516, informando que a parte requerida foi intimada somente hoje, às 9h45, devolva-se os autos ao Juiz natural da causa para que se aguarde o cumprimento da decisão pelo plano de saúde Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. -
24/06/2024 23:33
Juntada de Certidão - central de mandados
-
24/06/2024 23:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 22:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 22:18
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/06/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 21:03
Juntada de Certidão - central de mandados
-
24/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:13
Deferido o pedido de KARLA GIOVANNA DA SILVA SANT ANA - CPF: *55.***.*56-00 (AUTOR).
-
24/06/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/06/2024 12:11
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
24/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:39
Recebidos os autos
-
24/06/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
24/06/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 08:48
Recebidos os autos
-
24/06/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
24/06/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2024 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
21/06/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 20:49
Recebidos os autos
-
21/06/2024 20:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/06/2024 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
21/06/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732171-12.2024.8.07.0016
Felipe Ramos de Araujo
Ifood Beneficios e Servicos LTDA.
Advogado: Mauro Eduardo Lima de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 18:13
Processo nº 0704931-70.2023.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Hma &Amp; Cia Comercio de Vidros LTDA
Advogado: Rodrigo Alves Carvalho Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 15:21
Processo nº 0712302-51.2024.8.07.0020
Prates Silva Prates
M &Amp; W Servicos de Eletro Eletronicos Ltd...
Advogado: Pedro Jorge Moreti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 19:26
Processo nº 0704162-10.2023.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
William de Jesus Guedes
Advogado: Walter Jose da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 16:33
Processo nº 0704162-10.2023.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
William de Jesus Guedes
Advogado: Walter Jose da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 19:02