TJDFT - 0721428-62.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 15:10
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DANILO BORGES DOS SANTOS ASSUNCAO em 08/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:25
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:25
Outras decisões
-
26/05/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/05/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
14/04/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
14/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:40
Outras decisões
-
03/04/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/04/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 11:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:43
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:46
Outras decisões
-
10/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:02
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 12:35
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 21:55
Expedição de Petição.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de DANILO BORGES DOS SANTOS ASSUNCAO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
13/01/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721428-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DANILO BORGES DOS SANTOS ASSUNCAO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do débito, sendo apurado um débito remanescente a ser pago pela parte executada BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A no valor de R$ 15.452,93 (quinze mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos) - ID nº 219983867 - Pág. 1 a 7.
Intimadas para se manifestarem sobre o memorial de cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, a parte exequente DANILO BORGES DOS SANTOS ASSUNCAO anuiu aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, requerendo a intimação da parte executadas para efetuar o pagamento do débito remanescente (ID nº 220560856).
A parte executada BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A quedou-se inerte (ID nº 221518964).
Decido.
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ID nº 219983867 - Pág. 1 a 7.
Intime-se a parte executada BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A para efetuar o pagamento do débito remanescente na quantia de R$ 15.452,93 (quinze mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, devendo juntar aos autos, obrigatoriamente, o comprovante de pagamento.
Em caso de pagamento, fica desde já autorizada, caso não haja penhora nos presentes autos, a expedição de alvará de levantamento eletrônico, em favor da parte exequente, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte credora.
Caso não seja comprovado o pagamento, proceda-se a constrição eletrônica, por meio ao sistema SISBAJUD, bloqueando eventuais ativos em contas e aplicações bancárias em nome da parte devedora BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A, até o limite do valor do débito, conforme disposições do art. 835, inciso I c/c art. 854 e art. 837, todos do CPC/15.
Em caso de bloqueio, deverá a parte devedora ser cientificada de que poderá apresentar impugnação à penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou havendo anuência da parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo, ficando, desde já autorizada, caso não haja penhora no rosto destes autos, a imediata expedição do alvará de levantamento eletrônico em favor da parte credora.
Quanto ao pagamento realizado pela parte executada CARTAO BRB S/A no ID nº 217624876, verifico que a parte autora DANILO BORGES DOS SANTOS ASSUNCAO indicou a conta bancária de titularidade do escritório de advocacia Leão Andrade Bacelar e Silva Advocacia, inscrito sob o CNPJ nº 52.***.***/0001-08, para fins de transferência da quantia depositada (ID nº 220560856 - Pág. 3).
Em análise detida dos autos, verifico que a parte exequente DANILO BORGES DOS SANTOS ASSUNCAO juntou procuração no ID nº 176303486, outorgando poderes aos advogados Júlio Vinícius Silva Leão, OAB/DF 40.756, Hugo de Lima Bacelar, OAB/DF 58.287, Jackeline da Silva Andrade, OAB/DF 46.413, Isabella Hadassa Silva Leão, OAB/DF 57.800 e ao escritório de advocacia Leão Advogados Associados S/S, inscrito no CNPJ 02.***.***/0001-97.
Ante o exposto, para fins de transferência da quantia depositada no ID nº 217624876, intime-se a parte exequente DANILO BORGES DOS SANTOS ASSUNCAO para: 1) juntar aos autos procuração que outorgue poderes para levantar valores ao escritório de advocacia Leão Andrade Bacelar e Silva Advocacia, inscrito sob o CNPJ nº 52.***.***/0001-08 ou; 2) fornecer, de maneira legível: 2.1) Seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada número de chave PIX como número de telefone celular, e-mail ou chave aleatória; 2.2) Todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente DANILO BORGES DOS SANTOS ASSUNCAO advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF da credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: I) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado ou CNPJ do escritório de advocacia constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte credora.
II) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF da parte credora ou do advogado ou escritório de advocacia com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte credora.
III) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, da quantia descrita no ID nº 217624876, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, os dados bancários ou a chave PIX informados pela parte autora. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/12/2024 16:47
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:47
Outras decisões
-
19/12/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
07/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 20:05
Recebidos os autos
-
06/12/2024 20:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
06/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
06/12/2024 11:30
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
05/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
02/12/2024 17:32
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:32
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
-
28/11/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:30
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 13:58
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:58
Outras decisões
-
13/11/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/11/2024 16:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/11/2024 16:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:34
Outras decisões
-
01/11/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:01
Outras decisões
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DANILO BORGES DOS SANTOS ASSUNCAO em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:34
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 13:23
Recebidos os autos
-
18/07/2024 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:52
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 20:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 21:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/06/2024 03:48
Decorrido prazo de DANILO BORGES DOS SANTOS ASSUNCAO em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/05/2024 03:15
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:15
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
29/01/2024 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 13:59
Juntada de Petição de réplica
-
28/01/2024 02:18
Recebidos os autos
-
28/01/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de DANILO BORGES DOS SANTOS ASSUNCAO em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:16
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/11/2023 12:08.
-
13/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 17:21
Recebidos os autos
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08/11/2023 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 17:29
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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