TJDFT - 0702370-19.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 12:33
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA TOCCI em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LEAO SANCHES em 22/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 14:57
Recebidos os autos
-
07/12/2024 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA TOCCI em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LEAO SANCHES em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:20
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:20
em cooperação judiciária
-
07/11/2024 16:20
Outras decisões
-
06/11/2024 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/10/2024 14:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:33
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA TOCCI em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702370-19.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA CAROLINA TOCCI EXECUTADO: MARCOS ANTONIO LEAO SANCHES D E C I S Ã O Ciente do julgamento do recurso de Agravo de Instrumento (ID 210594356).
Tendo em vista que não houve pedido expresso por partes dos credores dos honorários (advogados da parte exequente), nada a prover nesse sentido.
Considerando o substabelecimento sem reservas acostado no ID 202799815, defiro a exclusão do advogado signatário da petição de ID 211070747.
Intime-se para ciência e promova-se a exclusão do causídico MURILLO GUILHERME ANTONIO DE OLIVEIRA.
Em seguida, certifique-se o decurso para manifestação da credora sobre a penhora no rosto dos autos.
Transcorrido em branco, oficie-se à instituição bancária solicitando a transferência do valor bloqueado (R$ 2.312,19) para uma conta judicial à disposição do Juízo da 17ª Vara Cível de Brasília, vinculada à ação nº 0744604-98.2021.8.07.0001.
Após, proceda-se a uma nova busca por ativos financeiros on-line via Sisbajud na forma reiterada/programada pelo prazo de 30 (trinta) dias no valor remanescente de R$ 204,84.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 19:26
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:26
Outras decisões
-
13/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/09/2024 16:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702370-19.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA CAROLINA TOCCI EXECUTADO: MARCOS ANTONIO LEAO SANCHES DESPACHO Diante da ausência de impugnação, convolo a penhora em pagamento.
No entanto, a existência de penhora no rosto dos autos solicitada pelo Juízo da 17ª Vara Cível de Brasília obsta, neste momento, a liberação de valores em favor da parte exequente.
Oficie-se ao Juízo da 17ª Vara Cível de Brasília informando que a presente ação busca a satisfação de um débito de R$ 2.517,03 (dois mil quinhentos e dezessete reais e três centavos) atualizado até 11/06/2024 e que foi realizada penhora de ativos financeiros on-line na qual foram localizados R$ 2.312,19 (dois mil trezentos e doze reais e dezenove centavos) em favor da parte credora, à qual a parte devedora não apresentou impugnação.
Intime-se a credora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias acerca da penhora no rosto dos autos.
Em seguida, tornem os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 19:50
Recebidos os autos
-
06/09/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LEAO SANCHES em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:54
Recebidos os autos
-
23/08/2024 00:54
Outras decisões
-
22/08/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/07/2024 22:14
Recebidos os autos
-
13/07/2024 22:14
Outras decisões
-
12/07/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
03/07/2024 11:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:09
Deferido o pedido de ANNA CAROLINA TOCCI - CPF: *39.***.*36-00 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0702370-19.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA CAROLINA TOCCI EXECUTADO: MARCOS ANTONIO LEAO SANCHES CERTIDÃO Compulsando os autos verifico que o CPF *53.***.*52-49 indicado na inicial como do requerido não existe na base da Receita Federal.
Assim, considerando que o referido dado é imprescindível para a tentativa de contrição de valores, intime-se a parte credora para fornecê-lo ao Juízo, no prazo de 5 dias.
Riacho Fundo-DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024,às 20:08:51.
TACIANA CRUCIOL DE SOUSA Servidor Geral -
23/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:49
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LEAO SANCHES em 10/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 22:34
Recebidos os autos
-
22/05/2024 22:34
Outras decisões
-
17/05/2024 18:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/05/2024 15:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 20:18
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:18
Deferido o pedido de ANNA CAROLINA TOCCI - CPF: *39.***.*36-00 (REQUERENTE).
-
11/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:37
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 00:34
Publicado Sentença em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 12:16
Recebidos os autos
-
28/10/2022 12:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/10/2022 22:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/10/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA TOCCI em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 00:54
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2022 14:40
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/09/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 09:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LEAO SANCHES - CPF: *53.***.*52-49 (REQUERIDO) em 06/09/2022.
-
07/09/2022 00:33
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LEAO SANCHES em 06/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 21:23
Recebidos os autos
-
26/08/2022 21:23
Outras decisões
-
26/08/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/08/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 10:51
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LEAO SANCHES - CPF: *53.***.*52-49 (REQUERIDO) em 26/07/2022.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LEAO SANCHES em 26/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 15:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2022 20:47
Recebidos os autos
-
03/07/2022 20:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/07/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
30/06/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 21:39
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2022 19:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/06/2022 19:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
14/06/2022 18:46
Recebidos os autos
-
14/06/2022 18:46
Homologada a Transação
-
14/06/2022 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
14/06/2022 18:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2022 00:31
Recebidos os autos
-
13/06/2022 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2022 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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