TJDFT - 0718274-62.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:50
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
28/06/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
PRISÃO PREVENTIVA.
ADEQUAÇÃO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
ORDEM DENEGADA. 1.
Mantém-se o decreto de prisão preventiva dirigido a salvaguardar a ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando o cotejo das circunstâncias do caso concreto aponta para a gravidade da conduta imputada ao paciente (tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido) e da possibilidade de reiteração criminosa. 2.
O extenso registro de atos infracionais anteriores praticados pelo ora acusado, no presente contexto, indicam a propensão do paciente às atividades criminosas, em especial os registros de práticas análogas ao tráfico de drogas e outras infrações graves recentes e são aptos a fundamentar e indicar a prisão preventiva como forma de garantia à ordem pública. 3.
Ordem denegada. -
24/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:26
Denegado o Habeas Corpus a RODRIGO REGIS DIAS CARVALHO - CPF: *30.***.*81-47 (PACIENTE)
-
20/06/2024 13:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2024 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 22:10
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
17/05/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:44
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:55
Recebidos os autos
-
10/05/2024 00:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2024 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
06/05/2024 13:21
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
06/05/2024 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/05/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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