TJDFT - 0710836-50.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 14:13
Baixa Definitiva
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09/09/2024 14:12
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.TRÁFICODE DROGAS.
DOSIMETRIA.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
NORMAIS À ESPÉCIE.
AFASTAMENTO.
TRÁFICO PRIVILEGIADO.
PATAMAR MÍNIMO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
MODIFICAÇÃO.
RÉU PRIMÁRIO.
BONS ANTECEDENTES.
PENA INFERIOR A 4 ANOS.
REGIME ABERTO. 1.
O fato de a apreensão das drogas e a prisão em flagrante não ter ocorrido de forma eventual, mas decorrido de investigações não extrapola o tipo penal e não torna a conduta mais reprovável a ponto de justificar a exasperação da pena-base. 2.
A adoção de fração mínima (1/6) no tráfico privilegiado depende de fundamentação concreta e idônea. 3.
Sendo a pena privativa de liberdade inferior a 4 anos, primário o réu e favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “c” e § 3º do Código Penal. 4.
Recurso conhecido e provido. -
30/08/2024 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:15
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido
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29/08/2024 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/08/2024 21:04
Recebidos os autos
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16/07/2024 12:15
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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16/07/2024 07:27
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:24
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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15/07/2024 15:04
Recebidos os autos
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05/07/2024 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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05/07/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
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27/06/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:47
Juntada de Certidão
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26/06/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0710836-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: MARCOS LEONE DE FARIAS APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INTIMAÇÃO Intimo o(s) Apelante(s) para apresentação das razões de apelação nos termos do Art. 600, §4º do Código de Processo Penal.
Brasília/DF, 24 de junho de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
24/06/2024 12:49
Juntada de Certidão
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24/06/2024 10:16
Recebidos os autos
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24/06/2024 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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20/06/2024 18:10
Recebidos os autos
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20/06/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/06/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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