TJDFT - 0772908-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 20:36
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 20:36
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772908-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRAIDES GOMES DE MORAIS REQUERIDO: IVAN LOURENCO DE LIMA DECISÃO À míngua de novos requerimentos, arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
25/06/2024 18:29
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:29
Determinado o arquivamento
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24/06/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/06/2024 08:16
Juntada de Certidão
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12/06/2024 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2024 08:15
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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06/06/2024 04:00
Decorrido prazo de IVAN LOURENCO DE LIMA em 05/06/2024 23:59.
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26/05/2024 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 15:26
Expedição de Carta.
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29/04/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de IRAIDES GOMES DE MORAIS em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 13:44
Recebidos os autos
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08/04/2024 13:44
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/02/2024 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/02/2024 04:12
Decorrido prazo de IVAN LOURENCO DE LIMA em 16/02/2024 23:59.
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02/02/2024 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/02/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/02/2024 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/12/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 14:23
Recebidos os autos
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13/12/2023 14:23
Recebida a emenda à inicial
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12/12/2023 22:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 22:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/12/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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