TJDFT - 0706363-11.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 14:55
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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17/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:30
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706363-11.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IEPG GRADUACAO E POS GRADUACAO LTDA REQUERIDO: DANIELLE PRATES GOMES SENTENÇA Compulsando-se os autos verifica-se que, embora o feito tenha sido classificado como PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, os pedidos formulados na inicial são próprios de ação executiva e não de ação conhecimento.
Desse modo, retifique-se a classe judicial destes autos para constar EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Por conseguinte, em razão da desnecessidade de realização de audiência preliminar, cancele-se a Sessão de Conciliação designada.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, em que a parte exequente, intimada a emendar a petição inicial, nos termos da decisão de ID 201948751, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 203709858.
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no art. 924, inc.
I, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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12/07/2024 12:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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11/07/2024 17:06
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:06
Indeferida a petição inicial
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10/07/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/07/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 05:30
Decorrido prazo de IEPG GRADUACAO E POS GRADUACAO LTDA em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706363-11.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IEPG GRADUACAO E POS GRADUACAO LTDA REQUERIDO: DANIELLE PRATES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme entendimento firmado pelo e.
Superior Tribunal de Justiça, para que o contrato de prestação de serviços educacionais, assinado por duas testemunhas, configure título executivo extrajudicial, na forma do art. 784, inc.
III, do Código de Processo Civil, necessária a comprovação de que o serviço foi prestado, uma vez que, nos contratos bilaterais (como no caso em exame) incumbe ao credor, antes de exigir o cumprimento da obrigação assumida pela outra parte, comprovar o cumprimento da sua obrigação.
Intime-se, pois, a exequente para que apresente documentação hábil a comprovar a prestação dos serviços educacionais dos meses inadimplidos mencionados na inicial ou, alternativamente, requeira a conversão da presente demanda em ação de conhecimento, trazendo aos autos nova petição inicial, com adequação da causa de pedir e dos pedidos.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/06/2024 11:43
Recebidos os autos
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27/06/2024 11:43
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/06/2024 08:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2024 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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