TJDFT - 0712135-34.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:46
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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30/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712135-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: 4 K MULTIMARCAS LTDA SENTENÇA A parte requerente, por intermédio da petição retro, informou que não mais pretende prosseguir com a presente ação.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a DESISTÊNCIA DA AÇÃO manifestada pela parte requerente.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 25 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:45
Extinto o processo por desistência
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24/07/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/07/2024 14:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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24/07/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:31
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:31
Outras decisões
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16/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/07/2024 09:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712135-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: LEONARDO SILVA SANTANA, 4 K MULTIMARCAS LTDA DECISÃO Extrai-se da narrativa da peça vestibular que o negócio jurídico ora em análise foi celebrado entre o requerente e a Loop Veículos, sociedade empresária limitada, não havendo, a princípio relação jurídica direta com o primeiro requerido, sócio da segunda requerida.
Não sendo o caso de desconsideração da personalidade jurídica, por não estarem presentes os requisitos autorizadores da responsabilização dos sócios da empresa requerida, deve o feito ser direcionado somente em face da segunda requerida.
Assim, intime-se o requerente para apresentar emenda substitutiva da petição inicial com exclusão do segundo requerido.
No mais, intime-se a requerente para juntar aos autos as infrações de trânsito que pretende que os réus sejam condenados a pagar.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 9 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
12/07/2024 08:13
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:13
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712135-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: LEONARDO SILVA SANTANA, 4 K MULTIMARCAS LTDA DECISÃO Regularizada a representação processual (ID. 200877963).
Intime-se a parte requerente para emendar a inicial a fim de: a) esclarecer a pertinência subjetiva da pessoa jurídica 4 K Multimarcas LTDA, CNPJ nº 45.***.***/0001-17, para figurar no polo passivo, considerando que o contrato de compra do veículo foi celebrado com outra empresa, Loop Veículos LTDA - ME, CNPJ nº 01.***.***/0001-43; b) esclarecer a pertinência subjetiva de LEONARDO SILVA SANTANA para figurar no polo passivo, pois a inicial nada mencionada a respeito da referida pessoa; c) juntar aos autos as infrações de trânsito que pretende que os réus sejam condenados a pagar.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 19 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/06/2024 22:58
Recebidos os autos
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19/06/2024 22:58
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/06/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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16/06/2024 11:40
Recebidos os autos
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16/06/2024 11:40
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/06/2024 10:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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