TJDFT - 0733673-70.2020.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
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10/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA DUARTE em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ERICK PEREIRA DE SOUZA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HELOISA PACHECO BURMANN em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de KAREM AYRES DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733673-70.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICK PEREIRA DE SOUZA, HELOISA PACHECO BURMANN, JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS, KAREM AYRES DA SILVA, RAFAEL DE SOUZA DUARTE REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte autora para efetuar o pagamento das custas finais, no importe de R$ 181,58 no prazo de 05 (cinco) dias.
A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Em caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149, no horário de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected].
Advirto a parte sucumbente da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Conforme o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa da União.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2024 11:04:10.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
25/08/2024 11:05
Expedição de Ato Ordinatório.
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23/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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30/07/2024 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/07/2024 08:00
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de KAREM AYRES DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA DUARTE em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de HELOISA PACHECO BURMANN em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ERICK PEREIRA DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
O embargante alega que houve omissão na sentença anterior, uma vez que não houve a condenação da parte autora em pagamento de honorários sob o fundamento de que não teria ocorrido a citação, o que não corresponde à realidade dos autos.
Intimado, o embargado não se manifestou.
DECIDO.
Razão assiste ao embargante quanto à existência de omissão.
Como se observa, a parte ré foi devidamente citada, tendo inclusive apresentado contestação.
Assim, conforme sustentado pela parte ré, é o caso da condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, em razão da extinção do feito e do princípio da causalidade.
Dessa forma, ACOLHO os embargos de declaração para retificar o seguinte trecho da sentença: "Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por via de consequência, resolvo o processo no seu nascedouro, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários, no valor de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
Transitada em julgado, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se." Mantenho inalterados os demais termos da sentença.
Esta decisão é parte integrante do ato impugnado.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. -
27/06/2024 13:04
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA DUARTE em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de KAREM AYRES DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de HELOISA PACHECO BURMANN em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ERICK PEREIRA DE SOUZA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/05/2024 08:18
Recebidos os autos
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01/05/2024 08:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de ERICK PEREIRA DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 13:17
Expedição de Ato Ordinatório.
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17/04/2024 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:12
Indeferida a petição inicial
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15/02/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de KAREM AYRES DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA DUARTE em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de HELOISA PACHECO BURMANN em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ERICK PEREIRA DE SOUZA em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 08:24
Recebidos os autos
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13/12/2023 08:24
Indeferido o pedido de JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS - CPF: *30.***.*60-47 (AUTOR)
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12/12/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de KAREM AYRES DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA DUARTE em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de HELOISA PACHECO BURMANN em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de ERICK PEREIRA DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 09:02
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 09:55
Recebidos os autos
-
13/11/2023 09:55
Deferido o pedido de ERICK PEREIRA DE SOUZA - CPF: *93.***.*58-12 (AUTOR).
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13/11/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de ERICK PEREIRA DE SOUZA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA DUARTE em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de KAREM AYRES DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de HELOISA PACHECO BURMANN em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 11:33
Recebidos os autos
-
16/10/2023 11:33
Outras decisões
-
11/10/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/10/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 11:35
Recebidos os autos
-
19/07/2023 11:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/07/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/07/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 10:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2023 14:27
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/05/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/05/2023 11:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2023 11:01
Recebidos os autos
-
03/05/2023 01:12
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA DUARTE em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:12
Decorrido prazo de HELOISA PACHECO BURMANN em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ERICK PEREIRA DE SOUZA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:12
Decorrido prazo de KAREM AYRES DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/05/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 07:55
Recebidos os autos
-
31/03/2023 07:55
Outras decisões
-
03/03/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/02/2023 14:34
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/02/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/02/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 03:52
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:23
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:23
Deferido o pedido de ERICK PEREIRA DE SOUZA - CPF: *93.***.*58-12 (AUTOR).
-
14/02/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/02/2023 14:40
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:40
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2023 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 08:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/01/2023 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 08:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2022 03:10
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 29/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 11:16
Expedição de Ato Ordinatório.
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29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de ERICK PEREIRA DE SOUZA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
03/12/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA DUARTE em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de HELOISA PACHECO BURMANN em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de KAREM AYRES DA SILVA em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de ERICK PEREIRA DE SOUZA em 15/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 11:34
Recebidos os autos
-
18/03/2021 11:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de ERICK PEREIRA DE SOUZA em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/03/2021 16:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/03/2021 10:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 09:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/02/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de HELOISA PACHECO BURMANN em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de ERICK PEREIRA DE SOUZA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de KAREM AYRES DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA DUARTE em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
03/02/2021 08:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/02/2021 14:23
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2021 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2021.
-
12/01/2021 11:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/01/2021 11:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
05/01/2021 13:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 18/12/2020 23:59:59.
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19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 18/12/2020 23:59:59.
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19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 18/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2020 10:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2020 11:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
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26/11/2020 11:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
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26/11/2020 11:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2020 11:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/11/2020 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 13:33
Recebidos os autos
-
19/10/2020 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2020 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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