TJDFT - 0725137-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 15:37
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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20/08/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2024 16:33
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de DANIEL SILVA COELHO em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DANIEL SILVA COELHO em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, todos do CPC e, por conseguinte, extingo o feito, sem resolução de mérito.
Custas. se houver, pela parte autora, observada a gratuidade judiciária (ID 201330047).
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. -
19/07/2024 18:52
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:52
Indeferida a petição inicial
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18/07/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/07/2024 04:15
Decorrido prazo de DANIEL SILVA COELHO em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Deixo de suscitar conflito para não prejudicar ainda mais o autor.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária ao requerente.
Anote-se.
Antes de prosseguir, concedo ao autor o prazo de 15 dias para esclarecer se interpôs recurso contra a decisão que declinou a competência para esta Circunscrição Judiciária e para emendar a inicial, corrigindo o valor da causa, tendo em vista o pedido declaratório (inexistência de débito), nos termos do art. 292, VI, CPC.
I. -
21/06/2024 16:30
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:30
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL SILVA COELHO - CPF: *36.***.*68-77 (AUTOR).
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20/06/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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