TJDFT - 0704021-51.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:03
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:03
Determinado o arquivamento definitivo
-
16/07/2025 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/07/2025 14:59
Decorrido prazo de WLADIMIR CARVALHO DANTAS - CPF: *99.***.*33-20 (EXEQUENTE) em 15/07/2025.
-
16/07/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2025 14:34
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704021-51.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WLADIMIR CARVALHO DANTAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO, intime-se a PARTE REQUERENTE para se manifestar acerca da certidão de crédito expedida em seu favor (ID 241716294).
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo de suspensão (ID 212929754).
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 14:15:12.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
04/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:41
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
30/06/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
30/06/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/10/2024 08:43
Recebidos os autos
-
01/10/2024 08:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/09/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/09/2024 23:11
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WLADIMIR CARVALHO DANTAS em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704021-51.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WLADIMIR CARVALHO DANTAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Distribua-se o incidente de desconsideração em autos apartados, devendo a petição inicial informar a qualificação completada das empresas e dos sócios.
Prazo: 05 dias.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:39
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704021-51.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WLADIMIR CARVALHO DANTAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO A tentativa de penhora on line restou infrutífera.
Desse modo, promova o exequente o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 14:10:16.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
06/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/08/2024 18:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 09/08/2024.
-
05/08/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 14:11
Expedição de Carta.
-
13/07/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
01/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704021-51.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WLADIMIR CARVALHO DANTAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO De ordem, fica a parte executada intimada a efetuar pagamento do débito no valor de R$ 16.665,41 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e um centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Sobradinho/DF, 26 de junho de 2024 13:00:09.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
26/06/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:26
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
26/06/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 10:53
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
25/06/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704021-51.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WLADIMIR CARVALHO DANTAS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, a qual condenou o requerido em obrigações de pagar e de não fazer.
A sentença assim dispôs: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial i) CONDENAR a ré a restituir ao autor a quantia de R$ 16.016,12 (dezesseis mil, dezesseis reais e doze centavos), atualizada monetariamente desde a data do ajuizamento da ação e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação; e ii) CONDENAR a ré à obrigação de não fazer consistente em cessar as cobranças no cartão de crédito do requerente relativas às nove parcelas vincendas de R$ 391,83 cada, concernente ao pagamento do “Pacote de Viagem – Punta Cana – All Inclusive 2025”, pedido n. 9930012, já cancelado, sob pena de restituição dos valores efetivamente cobrados e pagos pelo requerente.
Em consequência, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Quanto à obrigação de não fazer, intime-se o executado a CESSAR as cobranças no cartão de crédito do requerente relativas às nove parcelas vincendas de R$ 391,83 cada, concernente ao pagamento do “Pacote de Viagem – Punta Cana – All Inclusive 2025”, pedido n. 9930012, já cancelado, sob pena de restituição dos valores efetivamente cobrados e pagos pelo requerente.
Quanto à obrigação de pagar, remetam-se os autos ao contador para apuração do débito, fazendo, inclusive, constar o valor referente à multa de 10%.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa.
Caso ocorra pagamento, expeça-se alvará e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito (artigo 526, § 3º, do NCPC).
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Caso não exista indicação, intime-o para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, o decurso do prazo para pagamento, bem como para impugnação (artigo 525).
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 19:48:51.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
23/06/2024 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2024 21:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 20:52
Recebidos os autos
-
21/06/2024 20:52
Deferido o pedido de WLADIMIR CARVALHO DANTAS - CPF: *99.***.*33-20 (REQUERENTE).
-
21/06/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/06/2024 18:51
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 07:13
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 07:12
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 06:31
Decorrido prazo de WLADIMIR CARVALHO DANTAS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:10
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 13/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:49
Decorrido prazo de WLADIMIR CARVALHO DANTAS em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:40
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 19:18
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/05/2024 11:54
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2024 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
13/05/2024 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 12:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2024 02:26
Recebidos os autos
-
12/05/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2024 00:51
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
18/04/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2024 03:14
Publicado Carta em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 18:11
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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