TJDFT - 0739494-21.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:14
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
06/11/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/11/2024 09:28
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739494-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO EXECUTADO: JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de ID Num. 211571211, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:08
Outras decisões
-
19/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado por ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO em face de JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA, em que houve a constrição do valor devido (ID 120546988), o que enseja a extinção do feito.
Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença.
Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando que proceda à transferência da quantia de ID 120546988, mais juros e correções, se houver, para o Banco Santander S.A. nº 033, agência 2269, conta corrente 01039611-2, de titularidade de Adair Siqueira de Queiroz Filho, CPF *35.***.*78-68, conforme requerido.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:33
Outras decisões
-
29/07/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739494-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO EXECUTADO: JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido de ID Num. 203276794, concedo novo prazo de 05 (cinco) dias em favor da parte executada para cumprir a determinação constante no segundo parágrafo da decisão de ID Num. 201809690, sob pena de prosseguimento do feito apenas para extinção do processo pelo pagamento da dívida principal. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:10
Outras decisões
-
08/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/07/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:38
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:38
Decorrido prazo de ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739494-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO EXECUTADO: JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID nº 201327142, visto que o cálculo poderá ser efetivado pela parte, independentemente da intervenção do órgão auxiliar deste Juízo.
Assim, intime-se a executada para que informe o valor devido de honorários advocatícios de 10% sobre o excesso de execução, nos termos do acórdão de ID Num. 194471240, bem como indicar o valor a ser restituído em favor do devedor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito apenas para extinção do processo pelo pagamento da dívida principal.
Vindo a informação, intime o autor para promover o pagamento do valor devido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de adoção de medidas sub-rogatórias para adimplemento do valor devido, visto que o valor integral vinculado ao feito foi levantado, conforme resposta de ofício de ID nº 127912945. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:45
Outras decisões
-
24/06/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:44
Outras decisões
-
24/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/04/2024 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2024 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 18:33
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/01/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/01/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 18:24
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/07/2022 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO em 22/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 19:23
Recebidos os autos
-
28/06/2022 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/06/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO em 10/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO em 03/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 17:23
Expedição de Ofício.
-
24/05/2022 17:59
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/05/2022 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 18:31
Expedição de Ofício.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 20/05/2022.
-
19/05/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 18:46
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/05/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/05/2022 08:07
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 04/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 18:08
Expedição de Ofício.
-
26/04/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 18:02
Expedição de Ofício.
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO em 19/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 18:23
Recebidos os autos
-
04/04/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/04/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 18:42
Recebidos os autos
-
25/03/2022 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/02/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 17:29
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/02/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 18:39
Recebidos os autos
-
09/02/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
14/01/2022 18:41
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2022 18:41
Desentranhado o documento
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 17:49
Recebidos os autos
-
07/01/2022 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 04:59
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/12/2021 02:17
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 18:18
Recebidos os autos
-
15/12/2021 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2021 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/12/2021 19:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/12/2021 19:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/12/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 18:11
Recebidos os autos
-
16/11/2021 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/11/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 16:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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