TJDFT - 0702277-33.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 17:49
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IEDA DE SOUSA CASIMIRO em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 21/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de IEDA DE SOUSA CASIMIRO em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:43
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2024 05:45
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/07/2024 20:03
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702277-33.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IEDA DE SOUSA CASIMIRO REQUERIDO: BANCO SAFRA S A D E S P A C H O À parte autora para se manifestar quanto à contestação e a petição de ID 204314136, no prazo de 15 dias (art. 351/CPC).
No mesmo prazo, a autora deverá especificar as provas que pretende produzir, esclarecendo sua necessidade e relacionando-as claramente com os fatos objeto da controvérsia.
Sem prejuízo, diga a parte ré as provas que pretende produzir, nos mesmos termos.
Prazo: 5 dias.
Brazlândia, 16 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 4 -
17/07/2024 15:26
Juntada de Petição de registro de medidas protetivas de urgência
-
17/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
16/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702277-33.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IEDA DE SOUSA CASIMIRO REQUERIDO: BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem do MM Juiz, à parte autora para se manifestar quanto à contestação, no prazo de 15 dias (art. 351/CPC).
No mesmo prazo, deverá especificar as provas que pretende produzir, esclarecendo sua necessidade e relacionando-as claramente com os fatos objeto da controvérsia.
Sem prejuízo, diga a parte ré as provas que pretende produzir, nos mesmos termos.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 11:36:15.
LETICIA MAFRA FERNANDES Servidor Geral -
15/07/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702277-33.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IEDA DE SOUSA CASIMIRO REQUERIDO: BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem do MM Juiz, à parte autora para se manifestar quanto à contestação, no prazo de 15 dias (art. 351/CPC).
No mesmo prazo, deverá especificar as provas que pretende produzir, esclarecendo sua necessidade e relacionando-as claramente com os fatos objeto da controvérsia.
Sem prejuízo, diga a parte ré as provas que pretende produzir, nos mesmos termos.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 11:36:15.
LETICIA MAFRA FERNANDES Servidor Geral -
26/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 20:01
Recebidos os autos
-
29/05/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 20:01
Outras decisões
-
29/05/2024 20:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2024 20:01
Concedida a gratuidade da justiça a IEDA DE SOUSA CASIMIRO - CPF: *06.***.*60-06 (REQUERENTE).
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28/05/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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28/05/2024 08:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 13:12
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:12
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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