TJDFT - 0708652-29.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708652-29.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MONICA REGINA JERONIMO FORMIGA DIAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX.
Após, arquivem-se os autos. -
18/07/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:28
Juntada de Certidão
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17/07/2024 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708652-29.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MONICA REGINA JERONIMO FORMIGA DIAS D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para apresentar procuração que confira poderes ao seu advogado para receber alvarás e dar quitação, no prazo de 05 dias, já que naquela de ID 203956256 não consta tal previsão.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará para o pix informado (ID 203826160).
Oportunamente, quitada a obrigação, ou transcorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos, com baixa.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708652-29.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MONICA REGINA JERONIMO FORMIGA DIAS CERTIDÃO Nos termos do art. 1º, XXXVII, da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte Exequente para promover a regularizar da representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará eletrônico para saque em agência bancária diretamente pela parte. -
12/07/2024 18:33
Recebidos os autos
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12/07/2024 18:33
Outras decisões
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12/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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12/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
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11/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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26/06/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708652-29.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MONICA REGINA JERONIMO FORMIGA DIAS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
A petição de ID 200971097 noticia que as partes postularam pela extinção da presente demanda em face da superveniência do acordo realizado.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 487, inciso III, b (por analogia), do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Determino o cancelamento da audiência designada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
24/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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22/06/2024 04:04
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVIÇOS S.A. em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 19:10
Recebidos os autos
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21/06/2024 19:10
Homologada a Transação
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19/06/2024 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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19/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:51
Juntada de comunicação
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05/06/2024 18:03
Juntada de comunicação
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05/06/2024 14:11
Juntada de comunicação
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05/06/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:36
Juntada de comunicação
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04/06/2024 16:28
Expedição de Ofício.
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04/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
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04/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
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04/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 19:53
Recebidos os autos
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03/06/2024 19:53
Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 09:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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