TJDFT - 0710194-82.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 16:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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05/08/2024 16:05
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
05/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:00
Homologada a Transação
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01/08/2024 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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01/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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07/07/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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25/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710194-82.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBORAH GIULIANA GUEDES ROCHA REQUERIDO: PEDRO BRAZIL DIAS MARTINS, LEONARDO DA SILVA SOUSA D E S P A C H O Considerando que se trata de ação para reparação de danos decorrente de acidente de trânsito, que os réus residem em Taguatinga e o acidente ocorreu aproximadamente no Guará/Brasília, INTIME-SE a parte autora para apresentar qualquer comprovante de residência ATUALIZADO EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, o qual pode ser obtido, por exemplo, junto às operadoras de telefonia móvel, especialmente porque o documento de ID 201354446 está em nome de terceiro.
Prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Cumprida a diligência, aguarde-se a realização de audiência designada.
Cite-se/intimem-se as partes.
Em caso contrário, ou transcorrendo o prazo in albis, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
21/06/2024 19:05
Recebidos os autos
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21/06/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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21/06/2024 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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