TJDFT - 0702677-94.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Samambaia - 1VARCRISAM Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0702677-94.2022.8.07.0009 Inquérito Policial nº: 187/2022 da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: GILVAN FRANCISCO GARCIA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que a carta de guia retro foi distribuída no SEEU.
Certifico que as comunicações referentes ao corréu FELIPE CARVALHO foram realizadas no ID 239351550.
Certifico que cadastrei no SIGOC a perda dos itens 5, 6, 7 e 8 do ID 116679330.
Certifico que o(s) bem(ns) apreendido(s) (itens 3 e 4, ID 116679330) foi(ram) restituído(s) (IDs 116679332 e 116679331).
Quanto aos itens 1 e 2, aguarde-se o transcurso do prazo do art. 123 do CPP.
Certifico que a decisão condenatória definitiva foi cadastrada no ePol-SINIC (ID 246650700) e que registrei o nome do réu condenado no sistema INFODIPWEB do TRE/DF.
Certifico que os prepostos das empresas vítimas foram orientados em audiência sobre como obter o resultado do julgamento (ID 210193244).
De ordem, faço vista dos autos à Polícia Civil do Distrito Federal - CGP para ciência quanto à condenação, nos termos da Sentença de ID 210193244 e Acórdão de ID 237265461.
Por fim, dou vista às partes para ciência de todo o processado.
Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025 THIAGO DE AZEVEDO ALMEIDA Servidor Geral -
28/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:33
Juntada de carta de guia
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21/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 19:31
Recebidos os autos
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20/08/2025 19:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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20/08/2025 12:03
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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19/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2025 18:32
Recebidos os autos
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18/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:32
Determinado o arquivamento definitivo
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18/08/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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18/08/2025 17:36
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2025 12:08
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:53
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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14/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
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14/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
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10/06/2025 15:17
Juntada de carta de guia
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05/06/2025 17:52
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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31/05/2025 17:59
Recebidos os autos
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31/05/2025 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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30/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 14:56
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:56
Determinado o arquivamento
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27/05/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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27/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:14
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0702677-94.2022.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Furto Qualificado (3417) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE CARVALHO COSTA, GILVAN FRANCISCO GARCIA JUNIOR DECISÃO Recebo os recursos de apelação interpostos pelas Defesas dos sentenciados, porque presentes os requisitos de admissibilidade (Termo nos ID's 210944081 e 211164796).
A teor do art. 392, inciso II, do CPP, a intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança.
Desse modo, entendo que houve a devida intimação da sentença condenatória, porquanto consta publicação em nome dos patronos constituídos pelos sentenciados.
Assim, por ter a referida norma concedido alternatividade no tocante à intimação da sentença, esta poderá ocorrer tanto de forma pessoal, quanto por meio do defensor constituído pelo réu que se encontra solto.
Nesse sentido, transcrevo ementa do seguinte julgado desse Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: “HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
SENTENÇA. nulidade no reconhecimento do trânsito em julgado da ação penal.
INOCORRÊNCIA.
INTIMAÇÃO DA DEFESA.
COMPROVADA.
ARTIGO 392, II DO CPP.
ORDEM DENEGADA. 1.
Da sentença penal foi realizada intimação dupla à defesa constituída pelo ora Paciente na ação penal, sendo uma por expediente eletrônico em 13/12/2019 e outra por publicação no Diário Eletrônico de Justiça em 01/01/2020, tendo a defesa registrado ciência em ambos os casos (ID Num. 24491149), razão pela qual está correto o registro do trânsito em julgado da sentença em 28/01/2020. 2.
De acordo com o artigo 392, inciso II, do CPP, é dispensável a intimação pessoal do réu solto acerca da sentença condenatória, bastando que seu defensor seja dela intimado. 3.
Tendo sido a defesa pré-constituída pelo réu devidamente intimada da sentença condenatória, não que se falar em nulidade nos autos de origem, sendo correto o reconhecimento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória e a consequente prisão do sentenciado para o início do cumprimento da pena. 4.
Habeas corpus admitido e ordem denegada.” (Acórdão 1335153, 07078185820218070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 22/4/2021, publicado no PJe: 3/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) A Defesa do sentenciado FELIPE já apresentou as razões recursais (ID 211164796).
Lado outro, a Defesa do sentenciado GILVAN manifestou interesse em apresentar as razões na instância superior (art. 600, §4°, CPP).
Desse modo, intime-se o Ministério Público para que apresente as contrarrazões recursais.
Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, sem a necessidade de nova conclusão.
Intimem-se.
Samambaia-DF, segunda-feira, 16 de setembro de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
16/09/2024 15:00
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/09/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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16/09/2024 11:58
Juntada de Certidão
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16/09/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2024 11:08
Juntada de Certidão
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11/09/2024 07:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 11:33
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:33
Julgado procedente o pedido
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02/09/2024 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
02/09/2024 12:36
Juntada de Certidão
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30/08/2024 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 07:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0702677-94.2022.8.07.0009 Inquérito nº: 187/2022 da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: FELIPE CARVALHO COSTA e GILVAN FRANCISCO GARCIA JUNIOR CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito Substituto Joel Rodrigues Chaves Neto, INTIMO a Defesa do réu FELIPE CARVALHO COSTA e GILVAN FRANCISCO GARCIA JUNIOR para que apresente Alegações Finais, por memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 GIOVANNA VIEIRA FERNANDES Servidor Geral -
21/08/2024 12:40
Juntada de Certidão
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21/08/2024 05:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 20:42
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
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20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
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04/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
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01/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:38
Expedição de Ofício.
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01/07/2024 11:38
Expedição de Ofício.
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28/06/2024 13:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2024 15:10, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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28/06/2024 13:35
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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27/06/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 12:34
Expedição de Ofício.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0702677-94.2022.8.07.0009 Inquérito nº: 187/2022 da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: FELIPE CARVALHO COSTA e GILVAN FRANCISCO GARCIA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada por meio da PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA ATOS PROCESSUAIS – MICROSOFT TEAMS, no dia 27/06/2024 15:10, com os seguintes dados de acesso: Link da reunião: https://atalho.tjdft.jus.br/HXyuai DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito Substituto, Dr.
Joel Rodrigues Chaves Neto, expeçam-se as diligências necessárias para a realização do ato.
Quarta-feira, 19 de Junho de 2024 HELIENIA FEITOSA DA SILVA Servidor Geral -
19/06/2024 14:11
Juntada de Certidão
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19/06/2024 14:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 15:10, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
19/06/2024 01:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 16:49
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
18/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
18/06/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 00:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 15:17
Juntada de Certidão
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20/05/2024 02:55
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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20/05/2024 02:55
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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18/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 16:01
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/05/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2024 16:01
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:01
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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16/05/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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16/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
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13/12/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 08:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2023 23:59.
-
27/09/2022 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 07:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:46
Expedição de Ofício.
-
08/09/2022 07:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 15:05
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
06/09/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 00:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2022 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2022 16:01
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/03/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 15:17
Expedição de Ofício.
-
15/03/2022 06:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2022 17:58
Recebidos os autos
-
14/03/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 17:58
Deferido o pedido de
-
11/03/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
10/03/2022 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 14:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2022 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
-
04/03/2022 17:12
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/03/2022 14:47
Expedição de Alvará de Soltura .
-
04/03/2022 14:47
Expedição de Alvará de Soltura .
-
25/02/2022 20:53
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2022 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
25/02/2022 20:52
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo e Sob sigilo.
-
25/02/2022 20:52
Homologada a Prisão em Flagrante
-
25/02/2022 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2022 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2022 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2022 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 15:02
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2022 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
24/02/2022 11:10
Juntada de laudo
-
23/02/2022 20:20
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/02/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
-
23/02/2022 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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