TJDFT - 0722573-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/01/2025 17:28
Outras decisões
-
27/01/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
16/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:03
Outras decisões
-
08/01/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:18
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:18
Outras decisões
-
26/11/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722573-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GERALDO CAIXETA DO AMARAL EXECUTADO: JOSE GERALDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os valores constritados por meio do SISBAJUD foram irrisórios em relação ao valor do débito, sendo, pois, insuficientes para caracterizar a penhora como tal, na medida em que sequer satisfazem os encargos moratórios de um mês.
Diante disso, e considerando que aqueles seriam absorvidos pelas custas do processo, com fundamento no artigo 836 do CPC, procedo ao seu desbloqueio.
Defiro a consulta ao INFOJUD e RENAJUD.
Deverá a Secretaria liberar a visualização dos documentos anexos às partes e seus procuradores.
Concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar acerca do resultado da consulta aos sobreditos sistemas, indicar novos bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo, com a observação de que eventual requerimento de constrição de bens deverá ser acompanhado da planilha atualizada da dívida. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:18
Outras decisões
-
03/10/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722573-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GERALDO CAIXETA DO AMARAL EXECUTADO: JOSE GERALDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação (ID 211776854), o débito será acrescido das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC, no importe de 10%.
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos de ID 212512747.
Em observância ao disposto no artigo 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854, do CPC.
Aguarde-se a resposta por 10 (dez) dias.
Com o resultado, analisarei os demais requerimentos de ID 212512747. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722573-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GERALDO CAIXETA DO AMARAL EXECUTADO: JOSE GERALDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do certificado no ID 211776854, decreto a revelia do executado, com fundamento no artigo 76, § 1º, II, do CPC.
Previamente ao prosseguimento do feito com a imposição de medidas constritivas, junte, a parte exequente, a planilha atualizada da dívida, já com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, ambos de 10% (artigo 523, § 1º, do CPC), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:50
Outras decisões
-
20/09/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/09/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722573-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GERALDO CAIXETA DO AMARAL EXECUTADO: JOSE GERALDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada mudou de endereço sem ter comunicado ao Juízo, conforme se observa na certidão de ID Num. 209210140.
Desse modo, considero efetivada a intimação do devedor para realizar o cumprimento da sentença, bem como para regularizar a representação processual, nos termos do art. 513, §3º, do CPC c/c art. 274, § único, ambos do CPC.
Previamente ao prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, aguarde-se a Secretaria o decurso do prazo para o pagamento do débito, bem como para regularizar a representação processual.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:36
Outras decisões
-
30/08/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/08/2024 06:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722573-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GERALDO CAIXETA DO AMARAL EXECUTADO: JOSE GERALDO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
29/08/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 04:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722573-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GERALDO CAIXETA DO AMARAL EXECUTADO: JOSE GERALDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover, por ora, em relação ao requerimento de ID 204820299, pois, compulsando os autos, observo que o mandado de ID 204526960 retornou sem cumprimento pelo motivo “ausente 3x”, e não “mudou-se”, razão pela qual é inviável, neste momento, o reconhecimento da validade da intimação nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Aguarde-se, assim, o retorno do mandado distribuído para cumprimento por Oficial de Justiça (ID 204749969). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:05
Outras decisões
-
22/07/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:19
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722573-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GERALDO CAIXETA DO AMARAL EXECUTADO: JOSE GERALDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da renúncia (ID 201218026).
Descadastrem-se os advogados João Silvério Cardoso, OAB/DF 26.655, e Fábio Adjuto Cardoso, OAB/DF 45.838, pelo executado.
Intime-se o executado, pela via postal, para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (artigo 76, § 1º, II, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:09
Outras decisões
-
21/06/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2024 21:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:53
Outras decisões
-
06/06/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/06/2024 16:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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