TJDFT - 0714214-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:48
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2025 17:01
Juntada de Certidão
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10/09/2025 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714214-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILVANISE SOBRAL EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Noticia a credora GILVANISE SOBRAL, conforme petição de id. 247652197, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença em razão do pagamento realizado pelo devedor BANCO DO BRASIL, mediante o depósito judicial formalizado no comprovante de id. 247489081.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Considerando que a credora promoveu o depósito da quantia considerada incontroversa dos honorários advocatícios (id. 245092459); e diante dos requerimentos de ids. 247489079 e 247652197; determino a disponibilização mediante sistema Bankjus, independente do trânsito em julgado da sentença, em favor: - da credora GILVANISE SOBRAL, CPF nº *01.***.*13-15, de R$ 92.040,96 (noventa e dois mil e quarenta reais e noventa e seis centavos), acrescidos dos consectários legais, depositado na conta judicial nº 1250207018 (id. 249148768), mediante transferência para a conta corrente do Banco Inter (077) de nº 34584492-0, agência 0001, chave PIX nº 52.700.386/000148, de titularidade de Azevedo Machado, CNPJ 52.700.386/000148 (id. 193107583); - de Olimpio de Azevedo Advogados, CNPJ nº 53.***.***/0001-65 (id. 194514321), de R$ 2.728,78 (dois mil setecentos e vinte e oito reais e setenta e oito centavos), acrescidos dos consectários legais, depositado na conta judicial nº 1250207018, mediante transferência via PIX para conta de chave nº 53.***.***/0001-65, de sua titularidade.
Eventuais custas processuais remanescentes pelo devedor.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
09/09/2025 22:51
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 19:11
Recebidos os autos
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08/09/2025 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2025 16:21
Juntada de Certidão
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05/09/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/09/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 04:28
Juntada de Certidão
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20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS em 19/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de GILVANISE SOBRAL em 15/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714214-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILVANISE SOBRAL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por GILVANISE SOBRAL, parte exequente, contra BANCO DO BRASIL S/A, parte executada.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do artigo 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do §1º daquele artigo, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes à presente fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte executada, intime-se a parte exequente para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do artigo 835 c/c artigo 854, todos daquele Código.
Sem prejuízo, porque o depósito objeto do comprovante de id. 245092459 foi realizado espontaneamente e a título de pagamento, expeça a Serventia alvará para o levantamento da quantia de R$ 2.728,78, mais acréscimos legais, em favor do escritório de advocacia Olimpio de Azevedo Advogados, CNPJ n.º 53.***.***/0001-65.
Caso pretenda a transferência de tais valores, indique o escritório em questão seus dados bancários completos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 04:51
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 04:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2025 14:03
Recebidos os autos
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07/08/2025 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/08/2025 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 04:28
Juntada de Certidão
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25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de GILVANISE SOBRAL em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 05:52
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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14/07/2025 17:50
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2025 10:21
Recebidos os autos
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27/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de GILVANISE SOBRAL em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 17:12
Juntada de Petição de apelação
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24/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 15:28
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GILVANISE SOBRAL em 11/09/2024 23:59.
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22/08/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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16/08/2024 17:26
Recebidos os autos
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16/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:26
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
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04/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:24
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 09:11
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/06/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:24
Decorrido prazo de GILVANISE SOBRAL em 21/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/06/2024 14:37
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 16:15
Recebidos os autos
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18/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:15
Outras decisões
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16/04/2024 03:22
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/04/2024 15:34
Recebidos os autos
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12/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
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12/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/04/2024 15:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/04/2024 15:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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