TJDFT - 0735904-83.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:21
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:29
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
21/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:13
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:18
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:38
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:38
Outras decisões
-
05/05/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 00:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735904-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALAN GUSTAVO LUCAS MONTEIRO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em desfavor de ALAN GUSTAVO LUCAS MONTEIRO.
Anote-se, com a devida inversão dos polos.
Promova-se a alteração do valor da causa.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
17/03/2025 19:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:42
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (REQUERIDO).
-
14/03/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/03/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:35
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2024 05:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 02/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:35
Julgado improcedente o pedido
-
02/07/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/06/2024 11:32
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 07:43
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
28/05/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:59
Outras decisões
-
21/05/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/05/2024 10:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:05
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/04/2024 16:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/04/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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