TJDFT - 0731989-26.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 07:34
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 07:33
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
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02/09/2024 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731989-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RODRIGO DE MENEZES FERNANDES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 16:37:49.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
24/07/2024 18:16
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2024 18:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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24/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:55
Outras decisões
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24/07/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:38
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:38
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2024 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/05/2024 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 18:45
Recebidos os autos
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19/04/2024 18:45
Julgado improcedente o pedido
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17/04/2024 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/04/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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