TJDFT - 0705991-44.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:09
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
26/11/2024 02:42
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 19:39
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/11/2024 07:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/11/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 03:10
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705991-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO BANDEIRA PINHEIRO EXECUTADO: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão retro, ficam as parte intimadas dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Fica, ainda, a parte requerida intimada para o pagamento voluntário do débito, nos moldes da decisão ID 211743196. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024, 17:16:40.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
02/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 23:30
Recebidos os autos
-
24/09/2024 23:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
24/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
23/09/2024 13:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705991-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALDO BANDEIRA PINHEIRO REU: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito atualizado, considerando que os cálculos de ID. 211530526 estão incorretos, por não considerarem a data da citação (09/04/2024) para início de incidência dos juros de mora.
Retornando os autos, e diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Apresentada a planilha de atualização do débito pela parte exequente, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (SISBAJUD), proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 20 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
20/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:02
Deferido o pedido de RONALDO BANDEIRA PINHEIRO - CPF: *25.***.*08-49 (AUTOR).
-
18/09/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/09/2024 15:27
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 11:27
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RONALDO BANDEIRA PINHEIRO em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:22
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2024 04:23
Decorrido prazo de RONALDO BANDEIRA PINHEIRO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/07/2024 04:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:35
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
04/07/2024 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 02:39
Recebidos os autos
-
03/07/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705991-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALDO BANDEIRA PINHEIRO REU: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 04/07/2024 15:00 Sala 15 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
19/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 22:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 22:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
17/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2024 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/06/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:28
Decorrido prazo de RONALDO BANDEIRA PINHEIRO em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:48
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:11
Deferido o pedido de RONALDO BANDEIRA PINHEIRO - CPF: *25.***.*08-49 (AUTOR).
-
03/06/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 23:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 22:12
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 11:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2024 17:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/04/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 21:36
Recebidos os autos
-
03/04/2024 21:36
Outras decisões
-
25/03/2024 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/03/2024 20:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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