TJDFT - 0717630-22.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 14:24
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de KARINA VIEIRA DE MORAES em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de KARINA VIEIRA DE MORAES em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.:0717630-22.2024.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: KARINA VIEIRA DE MORAES AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Consulta ao andamento processual do feito de origem evidencia que o processo foi sentenciado, circunstância que induz à perda do objeto do presente recurso por tornar desnecessário o provimento recursal inicialmente postulado.
Nesse sentido, decidiu esta Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. 1.
Resta prejudicado o agravo de instrumento, pela perda do objeto, eis que no processo de origem foi proferida sentença. 2.
Agravo prejudicado. (AGI 20.***.***/4721-72, 4ª T., rel.
Des.
Arnoldo Camanho, DJe 04/08/2017).
Isto posto, com amparo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso.
Operada a preclusão, e realizadas as providências de praxe, dê-se baixa.
Publique-se.
Brasília/DF, 25 de junho de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
26/06/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 19:49
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:49
Prejudicado o recurso
-
24/06/2024 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
24/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 10:46
Recebidos os autos
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30/05/2024 10:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2024 10:46
Não Concedida a Medida Liminar
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02/05/2024 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
02/05/2024 13:42
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
02/05/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/05/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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