TJDFT - 0703993-41.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 19:30
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
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11/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0703993-41.2024.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA PAULA FILARDI ALVES SOUZA REQUERIDO: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação ou por telefone – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024, 19:14:02.
HELISA BASSANI SPARRENBERGER Servidor Geral -
04/10/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:58
Recebidos os autos
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01/08/2024 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703993-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA PAULA FILARDI ALVES SOUZA REQUERIDO: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ apresentou RECURSO INOMINADO - ID 202808390, em 03/07/2024.
Certifico, ainda, que em 05/07/2024, transcorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA apresentar Recurso Inominado em relação à Sentença.
Com base na Portaria do Juízo nº. 01/2019 , item XX, diante do recurso inominado interposto pela parte RÉ, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, intime-se a parte AUTORA para contrarrazões, advertindo-a da necessidade da assistência de advogado para responder ao recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias.
Após transcorrido o prazo para a contrarrazões, e se não houver outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024 11:57:49.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
15/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:26
Decorrido prazo de ANA PAULA FILARDI ALVES SOUZA em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:26
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 12:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/06/2024 03:08
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:08
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 6.850,00 (seis mil e oitocentos e oitenta reais), a ser corrigida monetariamente desde o desembolso, acrescida de juros à taxa legal, a partir da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/06/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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14/06/2024 11:26
Recebidos os autos
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14/06/2024 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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05/06/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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05/06/2024 15:37
Recebidos os autos
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14/05/2024 20:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/05/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ANA PAULA FILARDI ALVES SOUZA em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:53
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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25/04/2024 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 02:35
Recebidos os autos
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24/04/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/04/2024 03:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2024 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 15:24
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:23
Outras decisões
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15/03/2024 00:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 22:41
Recebidos os autos
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06/03/2024 22:41
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/02/2024 19:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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