TJDFT - 0702480-89.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TAMARA SIMONE DE SOUZA DE MACEDO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702480-89.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMARA SIMONE DE SOUZA DE MACEDO REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO Verifico que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o tema nº 1264 com a seguinte questão a ser submetida ao julgamento pelo rito dos recursos repetitivos: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC.
Sendo assim, o presente feito deverá ser suspenso até decisão definitiva do Colendo STJ sobre a matéria.
Após o julgamento definitivo do tema, tornem os autos conclusos.
Cientifique-se as partes.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
17/09/2024 19:00
Recebidos os autos
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17/09/2024 19:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/07/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/06/2024 04:48
Decorrido prazo de TAMARA SIMONE DE SOUZA DE MACEDO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:48
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702480-89.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMARA SIMONE DE SOUZA DE MACEDO REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito por prescrição.
Trata-se de processo em fase de saneamento.
Não há preliminares a serem apreciadas.Instadas a se manifestarem, as partes não solicitaram a produção de provas.
Compulsando o processo, verifico haver elementos probatórios suficientes para o deslinde da causa.
Desta forma, com amparo no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença.
Cientifique-se as partes (prazo: 2 dias). * Documento assinado e datado eletronicamente p -
20/06/2024 20:17
Recebidos os autos
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20/06/2024 20:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de TAMARA SIMONE DE SOUZA DE MACEDO em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de TAMARA SIMONE DE SOUZA DE MACEDO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 09:30
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 17:19
Recebidos os autos
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01/02/2024 17:19
Outras decisões
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26/01/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/01/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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