TJDFT - 0721846-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/12/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 23:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de EMENS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 20:15
Juntada de Petição de apelação
-
20/11/2024 23:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 19:02
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/10/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CRISTIANA ALVEZ MOTTA DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721846-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMENS ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: CRISTIANA ALVEZ MOTTA DOS SANTOS CERTIDÃO Sem prejuízo do prazo em curso (ID 211801284), fica a parte ré intimada para manifestação quanto aos contratos apresentados pela parte autora.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 18:28:11.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
15/10/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 11:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:06
Outras decisões
-
09/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/09/2024 16:05
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721846-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMENS ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: CRISTIANA ALVEZ MOTTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indeferido o pedido de gratuidade de justiça formulado pela requerida (ID. 204115746).
Intimada para recolher as custas relativas à reconvenção, a requerida deixou transcorrer o prazo sem resposta (ID. 207382103).
Diante do exposto, INDEFIRO a reconvenção, o que faço com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC.
Sem honorários, eis que não houve intimação e defesa do autor-reconvindo.
Fica o autor intimado a apresentar apenas réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 11:59
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:59
Outras decisões
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CRISTIANA ALVEZ MOTTA DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CRISTIANA ALVEZ MOTTA DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721846-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMENS ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: CRISTIANA ALVEZ MOTTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A assistência jurídica integral e gratuita aos comprovadamente hipossuficientes encontra-se prevista no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.
Já o artigo 98 do Código adjetivo confere aos que assim se declarar a isenção do pagamento das despesas processuais, especialmente quando o gasto acarretará prejuízo ao sustento do litigante ou de sua família.
Não se pode olvidar, porém, que o simples requerimento em petição de reconvenção não tem o condão de conferir aos declarantes os benefícios da assistência judiciária, sob pena de esvaziar-se o propósito do instituto, isto é, acesso ao judiciário a quem realmente não tenha condições de arcar com as custas de uma demanda.
Neste interim, compulsando os autos, verifiquei que a ré vem percebendo diversos honorários advocatícios e sucumbenciais, inclusive este é o mote da presente demanda.
Ademais, não trouxe a requerida à colação qualquer documento que comprove o seu estado de miserabilidade, o que denota possuir patrimônio e receitas suficientes para arcar com os custos do processo, até porque as custas adiantadas, poderão ser cobradas nestes próprios autos.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça pleiteada pela ré e a intimo a apresentar a guia e comprovante de pagamento das custas relativas à reconvenção.
Concedo o prazo de 15 dias para a ré recolher as custas de reconvenção, sob pena de indeferimento de não conhecimento do pleito.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:09
Outras decisões
-
15/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/07/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
07/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721846-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMENS ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: CRISTIANA ALVEZ MOTTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de citação no endereço declinado pelo autor ao ID 202421221.
Após, aguarde-se a devolução do mandado.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:09
Outras decisões
-
01/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/06/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721846-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMENS ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: CRISTIANA ALVEZ MOTTA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação NÃO FOI CUMPRIDO (ID 201870404).
Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 12:19:54.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
26/06/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 12:00
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:00
Outras decisões
-
13/06/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:30
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 13:32
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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