TJDFT - 0724525-96.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:15
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 06:52
Recebidos os autos
-
28/01/2025 06:51
Juntada de ato ordinatório
-
27/01/2025 17:52
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
-
23/01/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2025 16:46
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
23/01/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIO ALVES PEREIRA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:15
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:23
Conhecido o recurso de CLAUDIO ALVES PEREIRA - CPF: *76.***.*67-87 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
03/10/2024 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/09/2024 11:16
Juntada de pauta de julgamento
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27/09/2024 10:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/09/2024 17:32
Deliberado em Sessão - Adiado
-
03/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/08/2024 19:20
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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06/08/2024 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
O cotejo dos autos enseja a certeza de que o instrumento está adequadamente formado e que a decisão agravada fora prolatada no trânsito da liquidação de sentença por arbitramento que maneja o agravante em desfavor dos agravados, e, ao delimitar a indenização à guisa de reparação de danos materiais que lhe é devida, deixara de apontar como termo inicial da incidência de correção monetária e juros moratórios sobre o montante indenizatório a data do evento danoso, com o que não se conformara, fazendo o inconformismo o objeto deste recurso.
Essas inferências legitimam o processamento do agravo, porquanto se enquadra nas hipóteses que legitimam seu manejo, consoante artigo 1.015 do estatuto processual.
Alinhadas essas considerações e ante a circunstância de que o agravante não formulara pedido de antecipação da tutela recursal, aos agravados para, querendo, contrariarem o recurso no prazo legalmente assinalado para esse desiderato.
I.
Brasília-DF, 21 de junho de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator -
24/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/06/2024 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
17/06/2024 18:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/06/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/06/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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