TJDFT - 0711242-43.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 19:25
Recebidos os autos
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29/04/2025 19:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/04/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/04/2025 16:36
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de EDLANE LOUSADA MONTEIRO em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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17/02/2025 16:55
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:55
Indeferida a petição inicial
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13/02/2025 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/02/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de EDLANE LOUSADA MONTEIRO em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, INDEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça requeridos pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/12/2024 11:29
Recebidos os autos
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12/12/2024 11:29
Gratuidade da justiça não concedida a EDLANE LOUSADA MONTEIRO - CPF: *79.***.*01-68 (EXEQUENTE).
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14/11/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/10/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
A emenda apresentada ao ID 208882465 não atende.
A parte autora não juntou os extratos bancários.
Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que o autor cumpra integralmente a determinação de ID 205478993, notadamente quanto à extratos bancários de todas as suas contas a fim de comprovar sua hipossuficiência, conforme já havia sido determinado na decisão de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/09/2024 10:05
Recebidos os autos
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30/09/2024 10:05
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/08/2024 23:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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29/07/2024 09:07
Recebidos os autos
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29/07/2024 09:07
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/06/2024 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE a parte exequente para: 1) Juntar aos autos declaração de hipossuficiência econômica bem como documentos que comprovem a alegação de miserabilidade, tais como EXTRATOS BANCÁRIOS DOS ÚLTIMOS 03 MESES DE TODAS AS SUAS CONTAS BANCÁRIAS, última declaração do imposto de renda, etc.
Caso contrário, comprove o recolhimento e o pagamento das custas processuais. 2) Extrair os valores de honorários inseridos em sua cobrança, adequando-se a planilha de débito ao art. 827 do CPC. 3) Apresentar o documento de identificação da parte autora.
Prazo para emenda: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/06/2024 19:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2024 14:39
Recebidos os autos
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13/06/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/06/2024 07:35
Juntada de Certidão
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31/05/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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