TJDFT - 0752979-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 13:32
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 245219585), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.
Transitada em julgado nesta data, por força do art. 41 da Lei 9.099/95, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. -
22/08/2025 15:10
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/08/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 10:05
Juntada de Petição de acordo
-
18/06/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:56
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de JAILTON LOURENCO DE PAULA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de JAILTON LOURENCO DE PAULA *09.***.*43-68 em 02/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 23:39
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de GLAUBER FRANCO RODRIGUES em 19/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 16:33
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/04/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/04/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de GLAUBER FRANCO RODRIGUES em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:04
Outras decisões
-
19/03/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/03/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de GLAUBER FRANCO RODRIGUES em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
24/02/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JAILTON LOURENCO DE PAULA *09.***.*43-68 em 18/02/2025 23:59.
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31/01/2025 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de GLAUBER FRANCO RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/01/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 17:14
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 16:36
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:36
Outras decisões
-
12/12/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/11/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 12:35
Recebidos os autos
-
13/11/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/11/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 07:47
Juntada de consulta sisbajud
-
08/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GLAUBER FRANCO RODRIGUES em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:08
Outras decisões
-
25/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/09/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GLAUBER FRANCO RODRIGUES em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752979-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUBER FRANCO RODRIGUES EXECUTADO: JAILTON LOURENCO DE PAULA *09.***.*43-68, JAILTON LOURENCO DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de liberação do valor constrito sob ID 205314826 (R$ 1.021,71) em desfavor do empresário devedor e de satisfação do crédito exequendo remanescente de R$ 47.098,93, atualizado em 15/07/2024.
Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a proposta de parcelamento do crédito em 72 parcelas, identificando o importe de cada parcela, considerando-se a penhora ora realizada, seus respectivos vencimentos, bem como a forma de pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, cumprida a determinação, dê-se vista à parte ré para se manifestar.
Por conseguinte, considerando-se que não houve insurgência à penhora, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.021,71, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente GLAUBER FRANCO RODRIGUES - CPF: *19.***.*35-68, utilizando a chave PIX/CPF respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:05
Outras decisões
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JAILTON LOURENCO DE PAULA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JAILTON LOURENCO DE PAULA *09.***.*43-68 em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/08/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 13:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/08/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/07/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/07/2024 18:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/06/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:48
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752979-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUBER FRANCO RODRIGUES EXECUTADO: JAILTON LOURENCO DE PAULA *09.***.*43-68 DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o pedido de ID 197892957 e, caso tenha interesse, formular eventual proposta de acordo em termos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo interesse em transacionar, a parte exequente deverá apresentar, no mesmo prazo, planilha atualizada do crédito exequendo para prosseguimento do feito nos moldes da decisão de ID 194615607. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/06/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 04:22
Decorrido prazo de JAILTON LOURENCO DE PAULA *09.***.*43-68 em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:58
Outras decisões
-
25/04/2024 12:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/04/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 01:13
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 01:12
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/11/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:10
Homologada a Transação
-
08/11/2023 23:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
08/11/2023 23:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:22
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/09/2023 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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