TJDFT - 0724511-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:28
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724511-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GALLU PNEUS LTDA EXECUTADO: DIMAS ANTUNES ALVES, PEDRO ADILSON BARROSO, GLEIDSON DA SILVA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo de execução entre as partes em epígrafe.
As partes entabularam acordo, consoante petição de ID 236220014, requerendo a suspensão do feito, até o cumprimento da avença.
Os executados pagarão à parte exequente o valor de R$ 205.200,00 em 82 parcelas mensais a partir de 12/05/2025.
Os advogados das partes possuem poderes para transigir nas procurações de IDs 200688201, 243722189, 243722194 e 219650972.
Ante o exposto, suspenda-se o curso do processo, nos termos do artigo 922, do CPC, até a data final para o cumprimento do acordo (12/02/2032).
Quanto à possível necessidade de prática de providências urgentes no processo suspenso (art. 923 do CPC), as partes poderão peticionar a qualquer tempo.
Caso não haja qualquer modificação na data limite do prazo de suspensão, determinada por decisão judicial posterior a esta, fica desde logo declarado o término da suspensão processual a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente ao informado acima.
Em razão da suspensão por longo tempo, o processo ficará paralisado, embora constando na estatística do Juízo como se fosse um processo com tramitação normal.
Nessa circunstância, justifica-se o arquivamento do processo sem baixa, medida de gestão que em princípio não gera prejuízo às partes, porque o credor poderá requerer, a qualquer tempo, o desarquivamento para prosseguir com a execução de eventual saldo existente em seu favor, e o devedor também poderá pedir o desarquivamento para noticiar e comprovar o pagamento da totalidade da dívida, de modo a conseguir a baixa de seu nome na distribuição.
Após transcurso do prazo de suspensão, intime-se o credor para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento do acordo, sob pena de se considerar que o seu silêncio configura quitação da dívida, estando o Juízo autorizado a extinguir o processo pela satisfação da obrigação (art. 924, inc.
II, do CPC), o que será declarado por sentença, com o consequente arquivamento com baixa (art. 925 do CPC).
Caso não haja o cumprimento pela parte devedora, o processo retornará ao seu fluxo.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
21/08/2025 19:34
Recebidos os autos
-
21/08/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 19:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/07/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 20:45
Recebidos os autos
-
15/07/2025 20:45
Outras decisões
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724511-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GALLU PNEUS LTDA EXECUTADO: GALEGO COMERCIO E SERVICOS DE PNEUS LTDA - ME, DIMAS ANTUNES ALVES, PEDRO ADILSON BARROSO, GLEIDSON DA SILVA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O termo do acordo não está apto a receber a chancela judicial, visto que subscrito por advogado não constituído nos autos.
Assim, ficam as partes intimadas a juntarem a procuração outorgada ao advogado que assinou o acordo como representante dos executados.
O referido causídico deverá ratificar o termo de acordo com assinatura eletrônica.
No mesmo prazo, o exequente deverá esclarecer se desiste da execução em relação a primeira executada, visto que não compõe o termo de acordo.
Prazo de 10 dias, sob pena da extinção do processo pela perda superveniente do interesse de agir.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
01/07/2025 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
01/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 20:17
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:17
Outras decisões
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de GALLU PNEUS LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de GALLU PNEUS LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/06/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 19:10
Recebidos os autos
-
03/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 19:10
Outras decisões
-
21/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de PEDRO ADILSON BARROSO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de PEDRO ADILSON BARROSO em 15/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724511-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GALLU PNEUS LTDA EXECUTADO: GALEGO COMERCIO E SERVICOS DE PNEUS LTDA - ME, DIMAS ANTUNES ALVES, PEDRO ADILSON BARROSO, GLEIDSON DA SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021 deste Juízo, fica a parte GALLU PNEUS LTDA intimada a comprovar o recolhimento das custas, para cada endereço fornecido, referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 25 de Março de 2025 17:24:29. -
26/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
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17/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:55
Outras decisões
-
04/12/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/12/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DIMAS ANTUNES ALVES em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:44
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:44
Outras decisões
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724511-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GALLU PNEUS LTDA EXECUTADO: GALEGO COMERCIO E SERVICOS DE PNEUS LTDA - ME, DIMAS ANTUNES ALVES, PEDRO ADILSON BARROSO, GLEIDSON DA SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 211477564, referente à parte EXECUTADA GALEGO COMERCIO E SERVICOS DE PNEUS LTDA - ME e outros.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte EXEQUENTE GALLU PNEUS LTDA intimada a requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 16:39:06. -
20/09/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
20/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:30
Recebidos os autos
-
31/08/2024 02:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/07/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 23:45
Recebidos os autos
-
05/07/2024 23:45
Outras decisões
-
03/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/07/2024 21:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/07/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:08
Declarada incompetência
-
28/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724511-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GALLU PNEUS LTDA EXECUTADO: GALEGO COMERCIO E SERVICOS DE PNEUS LTDA - ME, DIMAS ANTUNES ALVES, PEDRO ADILSON BARROSO, GLEIDSON DA SILVA RODRIGUES Decisão Depreende-se que a distribuição da presente ação foi realizada de forma aleatória, pois não há vinculação desta circunscrição com endereço de nenhuma das partes; pois, o domicilio do exequente é endereço afeto à Comarca de Taquaritinga/SP; e o domicílio dos executados estão afetos as circuscrições de Ceilândia/DF, Samambaia/DF e Vicente Pires/DF.
Conforme nova redação do § 5º do artigo 63: "O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024)". À guisa de emenda, diga a parte sobre a competência.
Prazo 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 09:03
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:03
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/06/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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