TJDFT - 0738993-17.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 13:18
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de MUNDIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de EZEQUIEL HONORATO MUNDIM em 30/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:50
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
þDispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial e, regularmente intimado, o credor não se manifestou, tampouco indicou bens passíveis de penhora.
Nos termos do Enunciado 76, do FONAJE, inexistindo bens penhoráveis de titularidade do devedor, a extinção da execução deverá ocorrer sem a baixa na distribuição, possibilitando, se o caso, a posterior retomada da execução (no mesmo sentido: Acórdão n.835161, 20140310152610ACJ, Relator: LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/11/2014, Publicado no DJE: 28/11/2014.
Pág.: 312).
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se, sem baixa na distribuição.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
12/07/2024 09:21
Recebidos os autos
-
12/07/2024 09:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/07/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/07/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2024 04:23
Decorrido prazo de MUNDIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:23
Decorrido prazo de EZEQUIEL HONORATO MUNDIM em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:51
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738993-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EZEQUIEL HONORATO MUNDIM, MUNDIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CECILIA JESUINA RESENDE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Indefiro pedido de considerar a executada citada, bem como de renovar a diligência no mesmo endereço anteriormente diligenciado, uma vez que constou da certidão ao ID nº 198781781 "Segundo informações da moradora Sra.
Vania Resende, a requerida é sua filha, no entanto, não reside no local, mora em Paracatu-MG".
Desse modo, fica a parte Exequente intimada a indicar novo endereço para citação da Executada, e que seja no DF, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 13:05:32.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
21/06/2024 13:49
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:49
Indeferido o pedido de EZEQUIEL HONORATO MUNDIM - CPF: *00.***.*50-54 (EXEQUENTE)
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21/06/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 06:29
Decorrido prazo de MUNDIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:29
Decorrido prazo de EZEQUIEL HONORATO MUNDIM em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:13
Indeferido o pedido de EZEQUIEL HONORATO MUNDIM - CPF: *00.***.*50-54 (AUTOR)
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04/06/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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04/06/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 14:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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03/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/06/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 22:52
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 15:16
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:16
Outras decisões
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15/05/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/05/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2024 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2024 15:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 13:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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