TJDFT - 0702667-61.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:27
Juntada de carta
-
07/07/2025 13:47
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/03/2025 13:15
Juntada de Certidão
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13/03/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 11:49
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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20/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ADVOCACIA FERNANDES ALVES CANDEIA em 18/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:02
Publicado Carta em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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11/01/2025 12:57
Juntada de carta
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07/01/2025 12:21
Expedição de Carta.
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12/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:23
Outras decisões
-
09/12/2024 17:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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25/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0702667-61.2024.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: ADVOCACIA FERNANDES ALVES CANDEIA REU: ARACATUBA PARTICIPACOES SOCIETARIAS E MINERACAO LTDA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o Aviso de Recebimento não cumprido referente ao mandado de CITAÇÃO de REU: ARACATUBA PARTICIPACOES SOCIETARIAS E MINERACAO LTDA (ID 212432236), com a informação "ausente".
Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 20:15:11.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
30/09/2024 20:16
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/08/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:14
Outras decisões
-
05/08/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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05/08/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:51
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2024 15:56
Juntada de carta
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31/07/2024 16:53
Expedição de Ofício.
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12/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão à embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, não vislumbro a ocorrência de contradição, obscuridade ou omissão a ser sanada.
Ademais, não se constituem os Embargos de Declaração via adequada para o reexame do julgamento.
Assim, a questão deve ser conduzida através do recurso adequado.
Ante o exposto, conheço dos presentes embargos porquanto tempestivos, mas os rejeito no mérito por não haver qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
09/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/07/2024 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.A parte autora pagará as custas processuais.Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, cite-se a parte ré para oferecer contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).Não interposto o Recurso de Apelação, intime-se a parte ré do trânsito em julgado da sentença (artigo 331, § 3º, do CPC). -
21/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:04
Indeferida a petição inicial
-
20/06/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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20/06/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 19:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/06/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:57
Outras decisões
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11/06/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/06/2024 10:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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10/06/2024 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 08:34
Recebidos os autos
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14/05/2024 08:34
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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03/05/2024 09:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108)
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02/05/2024 17:48
Distribuído por sorteio
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02/05/2024 17:42
Juntada de Petição de anexo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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