TJDFT - 0706117-94.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706117-94.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA AUXILIADORA FAGNANI VALENCIO REU: MARIA ROSANGELA DA SILVA PEREIRA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 21 de agosto de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
21/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:18
Recebidos os autos
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18/08/2025 11:18
Indeferido o pedido de LUCIANA AUXILIADORA FAGNANI VALENCIO - CPF: *55.***.*94-00 (AUTOR)
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04/08/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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20/05/2025 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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12/02/2025 16:39
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:39
Outras decisões
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13/01/2025 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/11/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706117-94.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA AUXILIADORA FAGNANI VALENCIO REU: MARIA ROSANGELA DA SILVA PEREIRA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 30 de setembro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
23/09/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/08/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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02/08/2024 11:05
Recebidos os autos
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02/08/2024 11:04
Recebida a emenda à inicial
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16/07/2024 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
EMENDE-SE, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para: a) juntar cópias dos documentos pessoais da autora e comprovante de residência; b) juntar o comprovante de pagamento das custas processuais, tendo em vista apresentação de documento ilegível ao ID. 195885934.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/06/2024 14:21
Recebidos os autos
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13/06/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 20:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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09/04/2024 14:07
Recebidos os autos
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09/04/2024 14:07
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/03/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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