TJDFT - 0711708-37.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 18:38
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/05/2025 12:19
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO CORTEZ em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BERNADETE HULEK CORTEZ em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 13:40
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO CORTEZ em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BERNADETE HULEK CORTEZ em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711708-37.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BERNADETE HULEK CORTEZ, ANTONIO PAULO CORTEZ EXECUTADO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que anexei a resposta ao ofício de ID 221797614.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora/ré intimada a se manifestar acerca do ofício ora juntado, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 5 de fevereiro de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
05/02/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
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07/01/2025 11:34
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 17:57
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:57
Deferido em parte o pedido de ANTONIO PAULO CORTEZ - CPF: *36.***.*15-72 (EXEQUENTE)
-
08/11/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/11/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da petição de ID 212796011 que informa o cumprimento da obrigação de fazer.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/10/2024 11:16
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Intimem-se os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o teor da petição juntada pelo exequente ao ID. 209716272.
Após, voltem os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2024 12:17
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/09/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que traga aos presentes autos todas as peças processuais produzidas no processo n. 0714968-93.2022.8.07.0020, EM MOMENTO POSTERIOR à prolação do r.
Acórdão de ID 199337089, sob pena de suspensão do cumprimento provisório de sentença.
Advirta-se à parte requerente de que NÃO HÁ necessidade de juntada integral de cópia dos autos do referido processo, até para se evitar tumulto processual, devendo a parte exequente se limitar à juntada das peças lá produzidas em momento posterior ao Acórdão em questão.
Vindo ao processo esses documentos, retornem-se os autos conclusos.
Transcorrido o prazo, quedando-se inerte a parte exequente, determino a suspensão do presente Cumprimento Provisório de Sentença até o trânsito em julgado da ação n. 0714968-93.2022.8.07.0020, a fim de, eventualmente, se viabilizar a conversão do julgamento provisório em definitivo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/08/2024 06:34
Recebidos os autos
-
30/08/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 06:34
Outras decisões
-
20/08/2024 13:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/08/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Recebo a inicial de ID 199337085.
Anote-se o procurador da ré BRAZILIENSE, Dr.
LEONARDO MENDES CRUZ - OAB BA25711 - CPF: *16.***.*23-96.
Anote-se o procurador da ré BRADESCO, Dra.
Roberta H.
Thompson Flores, OAB/DF 43.002, conforme ID 199338400.
Após, intimem-se os réus para, no prazo de 40 (quarenta) dias, cumprirem o julgado de ID 199337089, o qual: a) condenou os réus, solidariamente, na obrigação de fazer consistente na baixa da hipoteca registrada nas matrículas nos 325.954 e 326.200 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, referentes ao apartamento 601 e à vaga de garagem 212 do Ed.
Concept Boutique Residence, Av.
Jacarandá, Lote 22, Águas Claras – DF, 71927-540. b) condenou a construtora ré BRAZILIENSE a cancelar a averbação de patrimônio de afetação dos imóveis Loja 19, dos lotes 3, 5 e 7, sita na Rua 7 Norte, Águas Claras – DF, matrícula 313.792 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília, do apartamento 601 e da vaga de garagem 212 do Ed.
Concept Boutique Residence, Av.
Jacarandá, Lote 22, Águas Claras – DF, 71927-540, matrículas nºs 325.954 e 326.200 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Escoado o prazo, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:49
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:49
Deferido o pedido de ANTONIO PAULO CORTEZ - CPF: *36.***.*15-72 (EXEQUENTE), BERNADETE HULEK CORTEZ - CPF: *49.***.*96-34 (EXEQUENTE).
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10/06/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/06/2024 15:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/06/2024 21:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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