TJDFT - 0746534-83.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILIENSE DE NEFROLOGIA LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:28
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
29/07/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/07/2024 12:53
Transitado em Julgado em 27/07/2024
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27/07/2024 02:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 26/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILIENSE DE NEFROLOGIA LTDA - ME em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:07
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746534-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: INSTITUTO BRASILIENSE DE NEFROLOGIA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA em desfavor do INSTITUTO BRASILIENSE DE NEFROLOGIA LTDA -ME.
Em contestação, a parte ré reconheceu a procedência do pedido (ID 197426086).
No ID 201361656, a parte autora informou a quitação da dívida.
Homologo, por sentença, o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, “a”, do Código de Processo Civil.
Em face do princípio da causalidade, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no equivalente a 10% do valor atualizado da causa, uma vez que seu inadimplemento deu causa ao processo, de forma que deverá responder por todos os ônus processuais.
Por outro lado, nos termos do § 4º do art. 90 do CPC, reduzo os honorários pela metade.
Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:48
Homologada a Transação
-
21/06/2024 17:06
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/06/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/06/2024 15:16
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 23:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:31
Juntada de Certidão
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07/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:07
Juntada de Certidão
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02/02/2024 02:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:41
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 01:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/12/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 14:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 11:26
Recebidos os autos
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16/11/2023 11:26
Outras decisões
-
10/11/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/11/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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