TJDFT - 0752513-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:04
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CRISTIANA DE FRANCA MENDANHA RECH em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 07/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:38
Recebidos os autos
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21/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:38
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/09/2024 05:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/09/2024 10:22
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752513-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANA DE FRANCA MENDANHA RECH REU: SERASA S.A., BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte ré, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/09/2024 18:01
Recebidos os autos
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06/09/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/09/2024 02:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2024 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2024 09:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0752513-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANA DE FRANCA MENDANHA RECH REU: SERASA S.A., BANCO BRADESCO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 19/08/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HE9CxF ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 18:34:23. -
20/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2024 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/06/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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