TJDFT - 0731763-37.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 13:12
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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18/10/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731763-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS EXECUTADO: ELIENE RODRIGUES PEIXOTO Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Do valor depositado (ID 143695004), expeça-se, em prol da parte exequente, alvará de levantamento no valor de R$ 6.015,80 (ou oficie-se para transferência bancária.
Conta indicada no ID 212620676).
O remanescente caberá à executada. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 03/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731763-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS EXECUTADO: ELIENE RODRIGUES PEIXOTO Despacho Ouça-se o credor acerca do ID 203276714.
Após, conclusos.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 11:29
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:33
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:07
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731763-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS EXECUTADO: ELIENE RODRIGUES PEIXOTO Despacho Venha a planilha do débito, conforme fixado na sentença dos embargos à execução.
Após, à executada para efetuar o pagamento ou, discordando dos cálculos, apresentar nova planilha e a indicação de eventuais inconsistências na memória do credor.
No silêncio, ao CJU para as pesquisas de bens, conforme decisão de recebimento da inicial.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/06/2024 20:15
Recebidos os autos
-
25/06/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/06/2024 17:11
Juntada de Certidão
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08/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 16:51
Recebidos os autos
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03/03/2023 16:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/02/2023 14:31
Juntada de Certidão
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02/02/2023 15:02
Apensado ao processo #Oculto#
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15/12/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/12/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/11/2022 22:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/11/2022 22:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/11/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2022 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 22:43
Juntada de Certidão
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03/11/2022 10:45
Juntada de Certidão
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26/10/2022 15:42
Juntada de Certidão
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11/10/2022 02:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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12/09/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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08/09/2022 23:59
Recebidos os autos
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08/09/2022 23:59
Decisão interlocutória - recebido
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25/08/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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24/08/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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