TJDFT - 0752481-39.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:58
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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10/01/2025 12:49
Juntada de Certidão
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10/01/2025 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
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17/12/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
16/12/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:51
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/12/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2024 13:12
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:12
Outras decisões
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05/11/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/11/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2024 18:10
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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30/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE FORMAGGIO em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO inicial e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o banco requerido a pagar à autora a quantia de: a) R$ 297,46 (duzentos e noventa e sete reais e quarenta seis centavos), corrigida monetariamente pelos índices do INPC e acrescida de juros legais a partir da citação; b) R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo INPC desde a sentença e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da publicação da sentença. -
27/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/09/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 18:00
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752481-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE FORMAGGIO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/09/2024 13:14
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:14
Outras decisões
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29/08/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/08/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/08/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2024 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0752481-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE FORMAGGIO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 19/08/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/ea3jzk ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 18:36:01. -
20/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2024 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/06/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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