TJDFT - 0705874-35.2023.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0705874-35.2023.8.07.0005 Assunto: Furto Qualificado (3417) Réu: JONATHAN RUDRIGUES CARDOSO e outros CERTIDÃO - DESIGNA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA Certifico e dou fé que fica designado o dia 28/10/2025 15:00 para a Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) por meio de VIDEOCONFERÊNCIA.
LINK DE ACESSO: https://atalho.tjdft.jus.br/vzmBTW QR CODE: Brasília/DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025, às 16:24:26 PAULA LEIDYANE BURITI DOS SANTOS RIBEIRO 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina / Cartório / Servidor Geral Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Contatos Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica clique aqui ou acesso o QR Code.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada clique aqui ou acesse o QR Code. -
23/08/2025 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2025 15:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
18/08/2025 11:22
Recebidos os autos
-
18/08/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
12/08/2025 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Dê-se vista à Defensoria Pública, bem como à defesa particular constituída para que se manifestem acerca da oitiva da vítimaAna de Medeiros Barboza Neta, caso insistam em sua oitiva, concedo prazo de dez dias para que apresentem novo endereço.
Em caso de desistência, dê-se vista às partes sucessivamente, iniciando-se pelo Ministério Público, para que se manifestem na fase do art. 402 do CPP, independente de nova conclusão. -
30/06/2025 18:20
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
25/06/2025 13:40
Desentranhado o documento
-
25/06/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2025 13:39
Desentranhado o documento
-
25/06/2025 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:10
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
02/06/2025 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 14:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
13/05/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 10:40
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 02:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Juiz Natural:2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do Processo: 0705874-35.2023.8.07.0005 Assunto: Furto Qualificado (3417) Réu: JONATHAN RUDRIGUES CARDOSO e outros DECISÃO Trata-se de manifestação ministerial referente à produção antecipada de provas referente ao réu MARCOS LIMA DE ALMEIDA.
Diante da não localização, o réu foi citado por Edital (ID 221044259).
Foi proferida decisão por este Juízo, em 05/03/2025 (ID 227890721) determinando a suspensão do processo e o curso do prazo prescricional, com fulcro no artigo 366 do Código de Processo Penal, em relação à MARCOS LIMA DE ALMEIDA.
A Defesa manifestou-se nos autos contrariamente à concessão do pedido (ID 228162975).
Por conseguinte, o Parquet manifestou-se favoravelmente pela produção antecipada de provas em relação ao réu MARCOS LIMA DE ALMEIDA (ID 228691185), diante da designação de Audiência Instrução e Julgamento em 13/05/2025 às 14:00 a ser realizada neste Juízo. É o relatório.
A audiência de produção antecipada de provas no processo penal é um procedimento cautelar que visa garantir a preservação de provas que possam se perder ou se tornar inacessíveis com o tempo.
Este procedimento está previsto no Código de Processo Penal (CPP) brasileiro, especificamente nos artigos 156, inciso I, e 366.
Segundo a denúncia ofertada pelo Ministério Público, os fatos em tela nos autos ocorreram no ano de 2021, in verbis: " ...
Entre o dia 27 de setembro de 2021, à 00:00 hora, e 30 de setembro de 2021, no Setor de Educação, Lote C/D, Agência do Banco Regional de Brasília (BRB), em Planaltina-DF, os denunciados JONATHAN RUDRIGUES CARDOSO, MARCOS LIMA DE ALMEIDA e um indivíduo não identificado, com vontade livres e conscientes, reunindo esforços e com unidade de desígnios, agindo com inequívocas intenções de se apossarem, definitivamente, de coisas alheias móveis, mediante fraude, subtraíram, em proveito comum, a quantia de 105.934,01 (cento e cinco mil, novecentos e trinta e quatro reais e um centavo), da conta bancária nº 254003455-6, Agência 0254, Banco Regional de Brasília- BRB, pertencentes à vítima ANA DE MEDEIROS BARBOZA NETA ...".
No intuito de evitar perecimento ou a dificuldade de produção de provas essenciais para o processo, e assegurar que ambas as partes possam participar da produção da prova, mesmo que de forma antecipada, diante do lapso temporal da ocorrência dos fatos em tela nos autos, defiro a produção de provas antecipadas em relação ao réu MARCOS LIMA DE ALMEIDA. À Secretaria para as providências necessárias.
Intimem-se as partes.
Luciano Pifano Pontes Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Contatos Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica clique aqui ou acesso o QR Code.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada clique aqui ou acesse o QR Code. -
18/03/2025 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 06:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:33
Outras decisões
-
12/03/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
12/03/2025 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
05/03/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2025 12:22
Recebidos os autos
-
05/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 12:22
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
27/02/2025 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
26/02/2025 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 14:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
20/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
19/12/2024 02:25
Publicado Edital em 18/12/2024.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 02:30
Publicado Edital em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCR2JCPLA 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Telefone: (61) 31032495 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS DE: MARCOS LIMA DE ALMEIDA, filho de e DIRANEI LIMA DE ALMEIDA.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação Penal Nº 0705874-35.2023.8.07.0005, movida pela JUSTIÇA PÚBLICA, que tem como finalidade CITÁ-LO(A) para integrar a relação processual e tomar conhecimento da presente ação e de todo o seu desenvolvimento, nos termos do artigo 361, do CPP c/c o artigo 5ª, inciso LV, da Constituição Federal, visto ter sido DENUNCIADO(A) POR INFRAÇÃO ao CP 2848, Art. 155, § 4º, II e IV, bem como, tendo em vista que não foi possível localizá-lo(a) pelos meios que o Código de Processo Penal Brasileiro estabelece em seus artigos 351 a 360, por estar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, expediu-se o presente EDITAL, com o qual CITA E INTÍMA-O(A) a apresentar sua DEFESA por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término de dilação do presente Edital (15 dias).
A DEFESA do(a) acusado(a) deverá ser veiculada por meio de Advogado.
Esgotado o prazo supra sem apresentação da DEFESA, o processo ficará suspenso e o seu prazo prescricional, nos termos do art. 366, do CPP.
SEDE DO JUÍZO: ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo, Planaltina, DF - CEP: 73310-900.
Planaltina - DF, 16 de dezembro de 2024.
LUCIANO PIFANO PONTES, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
Eu, Diretor de Secretaria, assino por determinação do Meritíssimo Juiz.
Luiz Henrique Carvalho Pereira Diretor de Secretaria -
16/12/2024 16:15
Expedição de Edital.
-
16/12/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2024 22:55
Recebidos os autos
-
15/12/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 22:55
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
09/12/2024 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:35
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
26/11/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:34
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0705874-35.2023.8.07.0005 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO (MASCULINO) DECISÃO Presentes os requisitos do art. 41 e ausência das hipóteses do art. 395, ambos do C.P.P., diante dos elementos de materialidade e dos indícios de autoria pelo(s) denunciado(s), RECEBO a DENÚNCIA contra JONATHAN RUDRIGUES CARDOSO e MARCOS LIMA DE ALMEIDA, como incurso no artigo 155, parágrafo 4º, incisos II e IV, do Código Penal.
Registre-se.
Autue-se.
Citem-se e intimem-se os denunciados para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Conste no mandado que o oficial de justiça deve indagar ao(s) réu(s) se possui(em) advogado, ficando advertido(s) que se não apresentada a resposta no prazo ou, citado(s), não constituir(em) defensor, fica nomeada a Defensoria Pública para patrocínio de sua defesa.
Do mandado deverá constar, ainda, endereço, telefone, correio eletrônico, e que o réu deverá entrar em contato com a Defesa, nos termos do Plano de Gestão CNJ e no PA 7.868/2011, da Corregedoria do TJDFT.
Procedam-se às comunicações pertinentes e atenda-se à cota ministerial, à exceção de requisição de informações, exames, perícias e documentos, cuja obtenção possa ser providenciada diretamente pelo Ministério Público, em vista do que dispõe o artigo 8º, inciso II, da LC 75/93 e o artigo 47 do C.P.P.
Após a apresentação da resposta do réu, venham os autos conclusos para despacho saneador.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
26/06/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:51
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2024 16:27
Desentranhado o documento
-
16/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:01
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
27/09/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 15:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/05/2023 17:12
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:12
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/05/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
16/05/2023 03:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 03:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 03:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 22:56
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707798-18.2022.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Low Sidney Paulino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 16:49
Processo nº 0713286-73.2021.8.07.0009
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Cassius Leandro Gomes de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 18:16
Processo nº 0713286-73.2021.8.07.0009
Policia Civil do Distrito Federal
Antonio Elson Ribeiro Soares
Advogado: Cassius Leandro Gomes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2021 17:48
Processo nº 0709541-82.2021.8.07.0010
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Raferson Antonio Oliveira Lira
Advogado: Suzane Fonseca dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2021 00:27
Processo nº 0709817-32.2024.8.07.0003
Roodison Pierre
Paygo Administradora de Meios de Pagamen...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 16:19