TJDFT - 0707747-34.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 18:25
Juntada de Certidão
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29/07/2024 11:41
Juntada de Certidão
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16/07/2024 15:15
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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02/07/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:51
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Whatsapp: 61 9208-0886 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do Processo: 0707747-34.2023.8.07.0017 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: ELBIS CHAVES DOS SANTOS "(..) O Órgão Ministerial arquivou o feito por falta de justa causa quanto à contravenção penal vias de fato, por faltarem elementos suficientes para a instauração de processo criminal (ID 200722718).
O Supremo Tribunal Federal, em julgamento das ADI 6298-DF, 6299-DF, 6300-DF e 6305-DF, atribuiu interpretação ao art. 28 do Código de Processo Penal para determinar que compete ao Ministério Público, como titular da ação penal, dentro de sua autonomia e independência, determinar o arquivamento do inquérito policial, cabendo ao Magistrado, submeter a matéria à revisão caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato de arquivamento, o que não é a hipótese dos autos.
Arquivem-se os autos.(...)Considerando a autonomia das medidas protetivas de urgência, mantenho em vigor as medidas protetivas por mais 120 dias.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação da vítima, as medidas protetivas serão automaticamente revogadas.
Traslade-se cópia para os autos da MPU 0707746-49.2023.8.07.0017 .
Intime-se a vítima. " BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 14:00:38.
CLAUDIA VALADARES REIS Servidor Geral -
21/06/2024 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 20:58
Recebidos os autos
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19/06/2024 20:58
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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18/06/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
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18/06/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 19:50
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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22/11/2023 19:24
Juntada de Certidão
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09/11/2023 16:26
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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09/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
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17/10/2023 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
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17/10/2023 20:49
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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17/10/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2023 15:51
Expedição de Alvará de Soltura .
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17/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
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17/10/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2023 13:09
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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17/10/2023 13:08
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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17/10/2023 11:41
Juntada de gravação de audiência
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16/10/2023 19:56
Juntada de Certidão
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16/10/2023 19:53
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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16/10/2023 12:43
Juntada de laudo
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16/10/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2023 04:13
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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16/10/2023 01:59
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 01:59
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 01:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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16/10/2023 01:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
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