TJDFT - 0711181-85.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 13:24
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/02/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/02/2025 15:22
Transitado em Julgado em 15/02/2025
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
07/01/2025 18:08
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:08
Indeferida a petição inicial
-
09/12/2024 20:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente cumpra integralmente a determinação de ID 200294879, notadamente quanto à menção ao "Cliente: JOSUÉ AUGUSTO MACHADO NETO" em sua inicial, sendo este terceiro estranho ao feito, razão pela qual deverá esclarecer a ocorrência, bem como anexar o respectivo verso/dorso da nota promissória objeto da presente execução, sob pena de indeferimento da inicial.
Advirto que a emenda deverá concretizar-se por meio de apresentação de NOVA petição inicial na íntegra com eventuais retificações.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2024 09:32
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:32
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 18:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2024 22:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/07/2024 22:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE a parte exequente para: 1) Anexar ao feito a nota promissória objeto da presente execução, seguida do respectivo verso/dorso. 2) Juntar documento de identificação do representante legal da parte exequente que assina a procuração de ID 198623645.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 801 do CPC/2015).
Advirto que a emenda deverá concretizar-se por meio de apresentação de NOVA petição inicial na íntegra com eventuais retificações.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/05/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724436-73.2024.8.07.0000
Bta Engenharia &Amp; Negocios LTDA - ME
Inepar S.A. Industria e Construcoes - Em...
Advogado: Eliel Rodrigues da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 10:37
Processo nº 0724436-73.2024.8.07.0000
Bta Engenharia &Amp; Negocios LTDA - ME
Inepar S.A. Industria e Construcoes - Em...
Advogado: Eliel Rodrigues da Silva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2025 14:30
Processo nº 0722564-20.2024.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Jose Neves de Araujo
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 16:37
Processo nº 0722564-20.2024.8.07.0001
Jose Neves de Araujo
Banco Bradesco SA
Advogado: Paulo Henrique Leoncio Lima Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2025 16:46
Processo nº 0727134-04.2024.8.07.0016
Vila Verde Escola Infantil LTDA.
Alexandre Magno Pereira Taumaturgo
Advogado: Sarah Caroline Siqueira Cabral Naiser De...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 18:58